TRT1 - 0100318-14.2022.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de TOBRUK COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCOES EIRELI em 15/09/2025
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16/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA RIBEIRO em 15/09/2025
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02/09/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2025
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02/09/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100318-14.2022.5.01.0051 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) TOBRUK COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCOES EIRELI, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
LELIANE HELENA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TOBRUK COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCOES EIRELI -
01/09/2025 14:26
Expedido(a) edital a(o) TOBRUK COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCOES EIRELI
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01/09/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA RIBEIRO
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01/09/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO SAO CONRADO FASHION MALL em 28/08/2025
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28/08/2025 11:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/08/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8db80a7 proferida nos autos.
ROT 0100318-14.2022.5.01.0051 - 2ª Turma Recorrente: 1.
CONDOMINIO SAO CONRADO FASHION MALL Recorrido: THIAGO DA SILVA RIBEIRO Recorrido: TOBRUK COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCOES EIRELI RECURSO DE: CONDOMINIO SAO CONRADO FASHION MALL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/04/2025 - Id 00b05d1; recurso apresentado em 11/04/2025 - Id fd1e54c).
Representação processual regular (Id e2068ea , d91c111 ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Cumpre ressaltar que, nos moldes da Súmula 459 do TST, o conhecimento do recurso de revista, no tocante à preliminar de negativa de prestação jurisdicional, pressupõe a indicação de vulneração ao artigo 832 da CLT, ao artigo 489 do NCPC ou ao artigo 93, IX da Carta Magna, ônus do qual não se desincumbiu a parte recorrente, pelo que é inviável o pretendido processamento, neste particular. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / EMPREITADA/DONO DA OBRA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item IV da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-I/TST. - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST. Cumpre ressaltar que também não se verifica vulneração às regras do ônus probatório.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (pls) RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO SAO CONRADO FASHION MALL -
14/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO SAO CONRADO FASHION MALL
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14/08/2025 17:24
Não admitido o Recurso de Revista de CONDOMINIO SAO CONRADO FASHION MALL
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09/06/2025 19:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/04/2025 10:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de TOBRUK COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCOES EIRELI em 11/04/2025
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12/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA RIBEIRO em 11/04/2025
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11/04/2025 18:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/03/2025 03:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:50
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2025
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31/03/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100318-14.2022.5.01.0051 2ª Turma Gabinete 32 Relator: JOSE LUIS CAMPOS XAVIER RECORRENTE: THIAGO DA SILVA RIBEIRO RECORRIDO: TOBRUK COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCOES EIRELI, CONDOMINIO SAO CONRADO FASHION MALL A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TOBRUK COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCOES EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência do dispositivo do acórdão de id 6ba9e48 que segue transcrito in verbis: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TOBRUK COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCOES EIRELI -
28/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO SAO CONRADO FASHION MALL
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28/03/2025 14:19
Expedido(a) edital a(o) TOBRUK COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCOES EIRELI
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28/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA RIBEIRO
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26/03/2025 10:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO SAO CONRADO FASHION MALL - CNPJ: 29.***.***/0001-77
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17/02/2025 14:50
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 09:30 EM MESA JLCX. ()
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04/02/2025 08:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/02/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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13/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de TOBRUK COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCOES EIRELI em 12/08/2024
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13/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA RIBEIRO em 12/08/2024
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07/08/2024 16:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
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31/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) edital em 31/07/2024
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31/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
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31/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO SAO CONRADO FASHION MALL
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30/07/2024 13:42
Expedido(a) edital a(o) TOBRUK COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCOES EIRELI
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30/07/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA RIBEIRO
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24/07/2024 09:57
Conhecido o recurso de THIAGO DA SILVA RIBEIRO - CPF: *16.***.*13-48 e provido
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29/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2024
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28/06/2024 09:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/06/2024 09:51
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 09:00 VIRTUAL ()
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20/06/2024 14:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/06/2024 13:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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26/02/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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