TRT1 - 0100224-11.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:57
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALAN DE ALBUQUERQUE SILVA em 01/07/2025
-
11/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100224-11.2023.5.01.0058 RECLAMANTE: ALAN DE ALBUQUERQUE SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA IPR LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ALAN DE ALBUQUERQUE SILVA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos documentos obtidos na consulta ao convênio CCS e acautelados em pasta de rede, devendo indicar novos meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito por 30 dias, findos os quais, independentemente de nova intimação, se iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT.
Somente será autorizado acesso aos documentos acautelados e/ou anexados em sigilo ao patrono devidamente habilitado nos autos e dentro das dependências da Secretaria, devendo se identificar no ato da consulta.
Ciente o patrono de que deverá manter, em relação a terceiros, sigilo sobre todas as informações confidenciais a que tenha acesso, especialmente aquelas cobertas pelo sigilo bancário e fiscal, conforme o disposto na Lei Complementar n° 105, de 10.01.2001, sob pena de responsabilização penal, civil e, onde couber, administrativa, inclusive de improbidade.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de sobrestamento ou o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, §1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
LUCIANA AFONSO DE BRITO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALAN DE ALBUQUERQUE SILVA -
10/06/2025 00:11
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DE ALBUQUERQUE SILVA
-
26/05/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
23/05/2025 20:40
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f3ae32 proferido nos autos.
DESPACHO Nada a deferir, uma vez que os imóveis que constam nos documentos acautelados foram alienados ao terceiro WALDECIR BASTOS.
Intime-se o exequente a indicar novos meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito por 30 dias, findo o qual, independentemente de nova intimação, se iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A, da CLT. Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de sobrestamento ou o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALAN DE ALBUQUERQUE SILVA -
07/05/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DE ALBUQUERQUE SILVA
-
07/05/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
06/05/2025 20:45
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DE ALBUQUERQUE SILVA
-
08/04/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
07/04/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DE ALBUQUERQUE SILVA
-
20/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 313ff4a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente, inclusive pessoalmente, a indicar novos meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito por 30 dias, findos os quais, independentemente de nova intimação, se iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A, da CLT.
Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de sobrestamento ou o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. jla RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALAN DE ALBUQUERQUE SILVA -
19/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DE ALBUQUERQUE SILVA
-
19/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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14/01/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
30/12/2024 12:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/12/2024 08:29
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DE ALBUQUERQUE SILVA
-
25/10/2024 00:31
Decorrido o prazo de ALAN DE ALBUQUERQUE SILVA em 24/10/2024
-
21/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
20/10/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DE ALBUQUERQUE SILVA
-
20/10/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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18/10/2024 13:21
Expedido(a) mandado a(o) VEICULO A SER PENHORADO
-
10/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de LILLIAN POMPEIA DE SIQUEIRA ZOFFOLI em 09/07/2024
-
14/06/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) LILLIAN POMPEIA DE SIQUEIRA ZOFFOLI
-
12/06/2024 19:04
Proferida decisão
-
12/06/2024 08:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
12/06/2024 08:18
Encerrada a conclusão
-
04/06/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
04/06/2024 11:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/06/2024 11:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
31/05/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 10:43
Suspenso o processo por execução frustrada
-
15/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de ALAN DE ALBUQUERQUE SILVA em 14/05/2024
-
30/04/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
27/04/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DE ALBUQUERQUE SILVA
-
27/04/2024 16:02
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALAN DE ALBUQUERQUE SILVA
-
27/04/2024 13:18
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
27/04/2024 13:18
Encerrada a conclusão
-
26/04/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
25/04/2024 14:10
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
25/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALAN DE ALBUQUERQUE SILVA em 24/04/2024
-
09/04/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DE ALBUQUERQUE SILVA
-
08/04/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DE ALBUQUERQUE SILVA
-
02/04/2024 13:32
Registrada a inclusão de dados de LUIZ MARCELO PIRES ZOFFOLI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ MARCELO PIRES ZOFFOLI em 01/12/2023
-
06/11/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARCELO PIRES ZOFFOLI
-
06/11/2023 15:52
Registrada a inclusão de dados de CONSTRUTORA IPR LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/10/2023 18:11
Proferida decisão
-
29/10/2023 14:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
25/09/2023 15:08
Iniciada a execução
-
23/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA IPR LTDA em 22/09/2023
-
20/09/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA IPR LTDA
-
18/09/2023 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DE ALBUQUERQUE SILVA
-
18/09/2023 17:11
Homologada a liquidação
-
18/09/2023 16:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
18/09/2023 15:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/09/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DE ALBUQUERQUE SILVA
-
29/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA IPR LTDA em 28/08/2023
-
26/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA IPR LTDA em 25/08/2023
-
16/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA IPR LTDA
-
15/08/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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15/08/2023 14:12
Expedido(a) ofício a(o) SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO RIO DE JANEIRO
-
15/08/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 17:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA IPR LTDA
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10/08/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
10/08/2023 14:39
Iniciada a liquidação
-
10/08/2023 14:39
Transitado em julgado em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA IPR LTDA em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de ALAN DE ALBUQUERQUE SILVA em 03/08/2023
-
22/07/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 18:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA IPR LTDA
-
20/07/2023 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DE ALBUQUERQUE SILVA
-
20/07/2023 18:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
20/07/2023 18:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ALAN DE ALBUQUERQUE SILVA
-
20/07/2023 18:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALAN DE ALBUQUERQUE SILVA
-
07/06/2023 08:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
05/06/2023 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2023 14:20
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (22/05/2023 10:15 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2023 17:51
Juntada a petição de Contestação
-
19/05/2023 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 16:18
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA IPR LTDA
-
24/03/2023 16:18
Expedido(a) notificação a(o) ALAN DE ALBUQUERQUE SILVA
-
24/03/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DE ALBUQUERQUE SILVA
-
24/03/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 11:44
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (22/05/2023 10:15 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
22/03/2023 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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