TRT1 - 0100050-74.2023.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 15:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/05/2025 09:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABIO DA COSTA SANTOS em 22/05/2025
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09/05/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb2a094 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DA COSTA SANTOS -
08/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA COSTA SANTOS
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08/05/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/04/2025 12:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d9212b proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): FÁBIO DA COSTA SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. b9d04ef).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Lei nº 3273/2001, artigo 4º; Lei nº 101/2000, artigo 2º, inciso III; Lei nº 13303/2016, artigo 1º, §2º. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, sequer alegadas, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
31/03/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/03/2025 22:34
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/01/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/01/2025 10:35
Encerrada a conclusão
-
22/01/2025 22:04
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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22/01/2025 22:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/11/2024 09:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de FABIO DA COSTA SANTOS em 27/11/2024
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18/11/2024 11:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA COSTA SANTOS
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07/11/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/10/2024 12:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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16/10/2024 15:12
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 10:30 ST6 . EM MESA ECGG ()
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04/10/2024 14:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/09/2024 06:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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28/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de FABIO DA COSTA SANTOS em 27/09/2024
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24/09/2024 18:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/09/2024 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
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16/09/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
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16/09/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA COSTA SANTOS
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13/09/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/09/2024 12:39
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 / null
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17/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2024
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16/08/2024 12:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/08/2024 12:40
Incluído em pauta o processo para 02/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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02/08/2024 13:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 18:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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29/07/2024 18:06
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário Trabalhista (1009) para Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886)
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29/07/2024 18:05
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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26/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de FABIO DA COSTA SANTOS em 25/07/2024
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26/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/07/2024
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13/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA COSTA SANTOS
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12/07/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/07/2024 12:08
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e provido
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04/07/2024 13:59
Incluído em pauta o processo para 09/07/2024 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
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03/07/2024 12:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/05/2024 15:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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29/05/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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