TRT1 - 0100884-26.2019.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de JULIANA GONCALVES DE SOUZA em 12/06/2025
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30/05/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GONCALVES DE SOUZA
-
29/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/05/2025 13:42
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (ID: d0e9740) para Manifestação
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15/04/2025 19:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/04/2025 19:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a74b077 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido(a)(s): JULIANA GONÇALVES DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo (art. 884, §6º, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO TRIBUTÁRIO / LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR / IMUNIDADE .
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 48 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 150, inciso VI , alínea 'c'; artigo 195, §7º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 12101/2009, artigo 24. - divergência jurisprudencial . - Violação do art. 8º do Decreto nº 72137/2010.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /acsg/5914 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
31/03/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/03/2025 22:34
Não admitido o Recurso de Revista de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/01/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 09:53
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/11/2024 17:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JULIANA GONCALVES DE SOUZA em 22/11/2024
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13/11/2024 16:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GONCALVES DE SOUZA
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04/11/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/10/2024 22:36
Conhecido o recurso de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 24.***.***/0001-67 e não provido
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03/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2024
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02/10/2024 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/10/2024 11:51
Incluído em pauta o processo para 18/10/2024 08:00 18/10/24 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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12/09/2024 18:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/09/2024 12:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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06/09/2024 10:24
Encerrada a conclusão
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19/06/2024 17:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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25/03/2024 16:16
Retirado de pauta o processo
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23/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/02/2024
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22/02/2024 15:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/02/2024 15:14
Incluído em pauta o processo para 15/03/2024 08:00 15/03/24 - sessão virtual - Des. MARCELO ()
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01/02/2024 11:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/01/2024 13:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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19/09/2023 10:07
Distribuído por dependência
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30/03/2023 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/10/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 11:52
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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23/02/2022 01:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 08:54
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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09/05/2021 12:31
Juntada a petição de Contraminuta (Contrarrazões)
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27/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de JULIANA GONCALVES DE SOUZA em 26/04/2021
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14/04/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 10:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GONCALVES DE SOUZA
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07/04/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 15:30
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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24/03/2021 10:46
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: d0e9740) para Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
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27/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 26/02/2021
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19/02/2021 14:27
Juntada a petição de Agravo (Agravo de Instrumento em RE)
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11/02/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2021
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11/02/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 09:45
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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09/02/2021 11:59
Não admitido o Recurso Extraordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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04/02/2021 18:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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22/10/2020 09:26
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 99152f2) para Recurso Extraordinário
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02/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de JULIANA GONCALVES DE SOUZA em 01/09/2020
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02/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 01/09/2020
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28/08/2020 15:00
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO EXTRAORDINÁRIO)
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20/08/2020 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2020
-
20/08/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2020 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2020
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20/08/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2020 19:19
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GONCALVES DE SOUZA
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18/08/2020 19:19
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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17/08/2020 18:53
Conhecido o recurso de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 e não provido
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31/07/2020 14:56
Incluído em pauta o processo para 07/08/2020 08:00 07/08/2020 08:00 VIRTUAL - MESA ()
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29/07/2020 14:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2020 14:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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28/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 27/07/2020
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24/07/2020 14:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação de Reconsideração de JG)
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18/07/2020 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2020
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18/07/2020 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2020 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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16/07/2020 13:56
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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14/07/2020 18:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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08/07/2020 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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