TRT1 - 0100410-13.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:36
Transitado em julgado em 25/04/2025
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MONICA VINGA CUNHA CORREA DA SILVA em 25/04/2025
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07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f1eb5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Não sendo possível incluir ente público no polo passivo do respectivo rito, conforme art. 852-A, parágrafo único da CLT, julgo o processo extinto sem resolução de mérito.
Defiro a gratuidade de justiça em prol da parte autora, por presentes os requisitos legais.
Custas dispensadas.
Dê-se ciência.
Findo o prazo recursal, ao arquivo com baixa.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONICA VINGA CUNHA CORREA DA SILVA -
04/04/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) MONICA VINGA CUNHA CORREA DA SILVA
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04/04/2025 08:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.163,59
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04/04/2025 08:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/04/2025 07:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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28/03/2025 07:51
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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28/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100410-13.2025.5.01.0204 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 26/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032700301151600000224145953?instancia=1 -
27/03/2025 18:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/03/2025 18:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 18:04
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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