TRT1 - 0100930-57.2018.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 23:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/05/2025 19:55
Juntada a petição de Contraminuta
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09/05/2025 14:53
Juntada a petição de Contraminuta
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09/05/2025 14:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 16:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 16:36
Juntada a petição de Contraminuta
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 547a81c proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA -
28/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
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28/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FONSECA DA SILVA
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28/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/04/2025 13:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/04/2025 14:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af6ad3a proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA 2. LEANDRO FONSECA DA SILVA Recorrido(a)(s): 1. LEANDRO FONSECA DA SILVA 2. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 3. SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA Recurso de: SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 463. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: LEANDRO FONSECA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Duração do Trabalho / Turno Ininterrupto de Revezamento Duração do Trabalho / Adicional Noturno DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 60; nº 91; nº 423; nº 219; nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 360. - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 5º, §1º; artigo 7º, inciso X; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XIV; artigo 93, inciso IX; artigo 133, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 85; artigo 489; artigo 1022; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 58; artigo 59; artigo 60; artigo 457; artigo 611-B; artigo 791-A; artigo 832; Lei nº 5811/1972, artigo 3º; artigo 4º; artigo 5º; artigo 6º; Lei nº 8666/1993, artigo 71; artigo 57 e 58. - divergência jurisprudencial . - SÚMULA 450 DO E.
STF Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /mco/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO FONSECA DA SILVA -
21/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
-
21/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FONSECA DA SILVA
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21/03/2025 12:25
Não admitido o Recurso de Revista de LEANDRO FONSECA DA SILVA
-
21/03/2025 12:25
Não admitido o Recurso de Revista de SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
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29/01/2025 15:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 15:53
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/11/2024 07:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/11/2024
-
18/11/2024 08:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/11/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
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04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/10/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
-
30/10/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FONSECA DA SILVA
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16/10/2024 16:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEANDRO FONSECA DA SILVA - CPF: *22.***.*63-10
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23/09/2024 11:20
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 10:00 Sala 6 em mesa 15-10-2024 ()
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20/09/2024 08:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/09/2024 08:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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01/02/2024 18:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/12/2023 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2023 00:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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07/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/09/2023
-
04/09/2023 10:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/09/2023 15:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/08/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
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24/08/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FONSECA DA SILVA
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17/08/2023 14:40
Conhecido o recurso de LEANDRO FONSECA DA SILVA - CPF: *22.***.*63-10 e provido em parte
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01/08/2023 13:19
Incluído em pauta o processo para 14/08/2023 10:00 Sala 2 Juiz Marcel 14-08-2023 ()
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01/08/2023 07:18
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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07/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/07/2023
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06/07/2023 15:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 15:38
Incluído em pauta o processo para 01/08/2023 10:00 Sala 2 Juiz Marcel 01-08-2023 ()
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05/07/2023 23:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/04/2023 12:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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27/03/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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