TRT1 - 0100352-48.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 08:16
Arquivados os autos definitivamente
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10/04/2025 08:16
Transitado em julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 782fb0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Analisando-se o processo, verifica-se que a parte autora não cumpriu a determinação contida no despacho de ID d3efe1b, conforme determinado.
Registre-se que a parte deveria apresentar, na petição inicial, "o valor para o pedido principal e para cada um dos pedidos de integração denominados nos itens “b.1", "c" e "c.1” do rol, individualizadamente”, tendo o juízo indicado que não seria possível a indicação dos pedidos e seus reflexos por meio de planilha anexa à inicial.
Observe-se que não foi determinada a liquidação pormenorizada dos pedidos, mas apenas a indicação individualizada do valor devido a título principal e o de cada uma integrações dos referidos pedidos.
Assim sendo, EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso I, c/c 330, IV, ambos do CPC.
Defere-se à parte autora o benefício da gratuidade de justiça, com base no art. 790, § 3º, CLT.
Custas de R$ 4.121,17, pelo reclamante, dispensado, calculadas sobre o valor dado à causa na inicial, de R$ 206.058,42.
Após o decurso do prazo legal, dê-se baixa e arquive-se.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE FELICIO MIRANDA -
07/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FELICIO MIRANDA
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07/04/2025 10:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.121,17
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07/04/2025 10:35
Indeferida a petição inicial
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07/04/2025 09:22
Audiência una cancelada (12/06/2025 10:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 09:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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07/04/2025 09:13
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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04/04/2025 12:42
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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03/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FELICIO MIRANDA
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02/04/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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28/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100352-48.2025.5.01.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032700301151600000224145953?instancia=1 -
27/03/2025 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 15:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 15:47
Audiência una designada (12/06/2025 10:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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