TRT1 - 0101206-40.2019.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CEREAIS BRAMIL LTDA em 27/05/2025
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14/05/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a883383 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CEREAIS BRAMIL LTDA -
13/05/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS BRAMIL LTDA
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13/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CEREAIS BRAMIL LTDA em 15/04/2025
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15/04/2025 21:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90f1a64 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. CEREAIS BRAMIL LTDA. 2. DOUGLAS FERNANDO DE NOVAIS Recorrido(a)(s): 1. DOUGLAS FERNANDO DE NOVAIS 2. CEREAIS BRAMIL LTDA.
Recurso de: CEREAIS BRAMIL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13/11/2024 - Id. 9b57029; recurso interposto em 29/11/2024 - Id. 829cc63).
Regular a representação processual (Id. 1829db6).
Satisfeito o preparo (Id. 5feb8af, 39dd245 e 39cf46c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 125. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 253; artigo 460; artigo 461; artigo 894; Código de Processo Civil, artigo 6º; artigo 1029. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: DOUGLAS FERNANDO DE NOVAIS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/11/2024 - Id. 9b57029; recurso interposto em 29/11/2024 - Id. 05af078 ).
Regular a representação processual (Id. f2063a6).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO / ACORDO TÁCITO / EXPRESSO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 85, item IV; nº 338, item III do Supremo Tribunal Federal. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /mekd/55189/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CEREAIS BRAMIL LTDA -
31/03/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS BRAMIL LTDA
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31/03/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS FERNANDO DE NOVAIS
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31/03/2025 22:34
Não admitido o Recurso de Revista de DOUGLAS FERNANDO DE NOVAIS
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31/03/2025 22:34
Não admitido o Recurso de Revista de CEREAIS BRAMIL LTDA
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31/01/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 13:50
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 13:50
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/12/2024 16:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/12/2024 16:38
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 829cc63) para Recurso de Revista
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CEREAIS BRAMIL LTDA em 29/11/2024
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29/11/2024 22:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/11/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS BRAMIL LTDA
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11/11/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS FERNANDO DE NOVAIS
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28/10/2024 17:27
Conhecido o recurso de DOUGLAS FERNANDO DE NOVAIS - CPF: *18.***.*53-88 e provido
-
18/10/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/10/2024
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11/10/2024 09:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/10/2024 09:05
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 13:00 Presencial ()
-
13/08/2024 15:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/08/2024 15:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
13/08/2024 11:22
Retirado de pauta o processo
-
20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
-
19/07/2024 13:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/07/2024 13:20
Incluído em pauta o processo para 06/08/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
-
02/07/2024 17:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2024 13:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
23/06/2024 18:40
Distribuído por sorteio
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20/06/2022 15:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/06/2022 22:08
Recebidos os autos para prosseguir
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18/04/2022 12:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de DOUGLAS FERNANDO DE NOVAIS em 21/03/2022
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09/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 09:40
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS FERNANDO DE NOVAIS
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04/03/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 13:49
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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10/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de CEREAIS BRAMIL LTDA em 09/02/2022
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09/02/2022 16:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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17/12/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2021
-
17/12/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 12:14
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS BRAMIL LTDA
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18/11/2021 14:57
Não admitido o Recurso de Revista de CEREAIS BRAMIL LTDA
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29/09/2021 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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05/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de CEREAIS BRAMIL LTDA em 04/08/2021
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05/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de DOUGLAS FERNANDO DE NOVAIS em 04/08/2021
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04/08/2021 18:11
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA RECLAMADA)
-
23/07/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2021
-
23/07/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2021
-
23/07/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS BRAMIL LTDA
-
22/07/2021 15:04
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS FERNANDO DE NOVAIS
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21/07/2021 11:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CEREAIS BRAMIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-70
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05/07/2021 17:30
Incluído em pauta o processo para 14/07/2021 11:00 MESA ()
-
11/06/2021 16:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2021 05:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
27/05/2021 13:16
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f7f8f44) para Embargos de Declaração
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27/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de CEREAIS BRAMIL LTDA em 26/05/2021
-
27/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de DOUGLAS FERNANDO DE NOVAIS em 26/05/2021
-
21/05/2021 17:09
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de Declaração)
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14/05/2021 14:17
Conhecido o recurso de DOUGLAS FERNANDO DE NOVAIS - CPF: *18.***.*53-88 e provido
-
14/05/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2021
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14/05/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2021
-
14/05/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS BRAMIL LTDA
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12/05/2021 15:16
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS FERNANDO DE NOVAIS
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27/04/2021 14:13
Incluído em pauta o processo para 11/05/2021 01:00 Telepresencial ()
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16/09/2020 08:19
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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02/09/2020 17:35
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação Virtual)
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02/09/2020 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação)
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26/08/2020 08:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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25/08/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/08/2020
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24/08/2020 16:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2020 16:14
Incluído em pauta o processo para 09/09/2020 11:00 3ª turma I ()
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03/08/2020 11:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2020 14:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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15/07/2020 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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