TRT1 - 0100123-64.2022.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 16:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/05/2025 08:37
Juntada a petição de Contraminuta
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15/05/2025 08:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bf0b10 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
01/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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01/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/04/2025 15:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/03/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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25/03/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 922ae16 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): GABRIEL NOGUEIRA MARQUES DA COSTA SILVA Recorrido(a)(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 17574a5 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, caput, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71; artigo 223-G, inciso XI; artigo 818, inciso I; artigo 843, §1º; Lei nº 13105/2015, artigo 373, inciso I; artigo 410; Código Civil, artigo 219; artigo 221. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se verifica a contrariedade acima.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL NOGUEIRA MARQUES DA COSTA SILVA -
21/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL NOGUEIRA MARQUES DA COSTA SILVA
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21/03/2025 12:25
Não admitido o Recurso de Revista de GABRIEL NOGUEIRA MARQUES DA COSTA SILVA
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30/01/2025 08:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 08:36
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/11/2024 22:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/11/2024
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12/11/2024 12:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/10/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/10/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL NOGUEIRA MARQUES DA COSTA SILVA
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04/09/2024 14:49
Conhecido o recurso de GABRIEL NOGUEIRA MARQUES DA COSTA SILVA - CPF: *51.***.*46-94 e não provido
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24/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2024
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23/08/2024 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/08/2024 13:06
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 Sessão Presencial 04 09 2024 ()
-
20/08/2024 21:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2024 21:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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20/08/2024 13:30
Retirado de pauta o processo
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02/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2024
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01/08/2024 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/08/2024 16:04
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 Sessão Virtual AGBV ()
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19/06/2024 22:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/06/2024 16:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
19/06/2024 16:19
Encerrada a conclusão
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17/06/2024 19:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
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04/04/2024 13:04
Distribuído por dependência
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29/05/2023 15:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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27/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de Via S.A em 26/05/2023
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27/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de GABRIEL NOGUEIRA MARQUES DA COSTA SILVA em 26/05/2023
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16/05/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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15/05/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL NOGUEIRA MARQUES DA COSTA SILVA
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03/05/2023 17:13
Anulada a(o) sentença / acórdão
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24/03/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/03/2023
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23/03/2023 16:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 16:11
Incluído em pauta o processo para 26/04/2023 09:00 SV RRC ()
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20/03/2023 20:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2023 16:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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05/03/2023 15:05
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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05/03/2023 15:05
Declarado o impedimento ou a suspeição
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03/03/2023 22:00
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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03/03/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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