TRT1 - 0101345-90.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) HARMORY PRODUCOES LTDA
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10/09/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRE DE ARAUJO
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10/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANTOINE DE MORO em 09/09/2025
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10/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA em 09/09/2025
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31/08/2025 19:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/08/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92a3cf1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANA CAROLINA DE ASSIS em face de URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA (1ª Reclamada), PAULO ANDRE DE ARAUJO (2º Reclamado), ANTOINE DE MORO (3º Reclamado) e HARMORY PRODUÇÕES LTDA (4ª Reclamada), para: i) CONDENAR solidariamente a 1ª e a 4ª Reclamadas ao pagamento das seguintes parcelas: a) Diferença salarial pela integração do pagamento “por fora” à remuneração mensal, fixada em R$ 2.500,00; b) Aviso prévio indenizado de 33 dias; c) Salário retido referente a setembro de 2024; d) Férias simples do período aquisitivo 2023/2024 acrescidas de 1/3 constitucional; e) Férias proporcionais (05/12) acrescidas de 1/3 constitucional; f) 13º salário proporcional de 2024 (10/12); g) FGTS não recolhido durante o contrato de trabalho, com reflexos das parcelas deferidas; h) Indenização compensatória de 40% sobre o FGTS devido; i) Multa do art. 467 da CLT; j) Multa do art. 477, § 8º da CLT; k) Horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas de 50%; l) Reflexos das horas extras sobre: DSRs, férias + 1/3, 13º salário, verbas rescisórias (inclusive aviso prévio e FGTS com multa de 40%); m) Indenização substitutiva de intervalo intrajornada (40 minutos/dia), acrescida de 50%, sem reflexos; n) Indenização por dano moral, no valor de R$ 3.000,00, em razão das condições sanitárias degradantes do ambiente laboral. ii) DECLARAR a responsabilidade subsidiária dos 2º e 3º Reclamados (PAULO ANDRE DE ARAUJO e ANTOINE DE MORO) pelas parcelas acima, nos termos da fundamentação.
Defiro à Parte Autora os benefícios da justiça gratuita.
Fixo os honorários advocatícios nos seguintes termos: 5% sobre o valor da condenação, em favor dos advogados da parte autora, pelos pedidos julgados procedentes; Honorários de R$ 250,00 em razão das obrigações de fazer.
Autoriza-se a dedução de valores já pagos sob os mesmos títulos ora reconhecidos, desde que comprovados nos autos, observando-se a OJ nº 415 da SDI-I do TST.
Atualização dos créditos conforme a seguinte sistemática: a) Fase pré-judicial: IPCA-E + juros legais (art. 39, caput, Lei 8.177/91); b) Do ajuizamento até a vigência da Lei nº 14.905/2024: SELIC (juros e correção); c) A partir da Lei nº 14.905/2024: IPCA + juros legais (SELIC deduzido do IPCA).
Recolhimentos previdenciários e fiscais deverão observar o regime de competência (Súmula 368 do TST); a incidência apenas sobre parcelas tributáveis (art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91).
Não haverá retenção de IR sobre verbas indenizatórias e juros de mora.
Liquidação por simples cálculos, nos termos da fundamentação supra.
Custas pela 1ª e 4ª Reclamadas, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 50.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais. DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA DE ASSIS -
26/08/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTOINE DE MORO
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26/08/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA
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26/08/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DE ASSIS
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26/08/2025 17:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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26/08/2025 17:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ANA CAROLINA DE ASSIS
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26/08/2025 17:13
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CAROLINA DE ASSIS
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11/07/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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10/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANTOINE DE MORO em 09/07/2025
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10/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA em 09/07/2025
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04/07/2025 23:31
Juntada a petição de Razões Finais
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23/06/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101345-90.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: ANA CAROLINA DE ASSIS RECLAMADO: URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): ANA CAROLINA DE ASSIS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que os autos aguardarão prazo deferido em ata de audiência. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA DE ASSIS -
18/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ANTOINE DE MORO
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18/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA
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18/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DE ASSIS
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18/06/2025 13:46
Audiência de instrução realizada (18/06/2025 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 12:33
Audiência de instrução designada (18/06/2025 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 12:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/04/2025 09:04 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 09:44
Audiência de instrução cancelada (01/07/2025 10:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 02:30
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 02:29
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2025
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03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2025
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02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2025
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02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101345-90.2024.5.01.0009 : ANA CAROLINA DE ASSIS : URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) PAULO ANDRE DE ARAUJO} que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: DESTINATÁRIO(S):PAULO ANDRE DE ARAUJO Tomar ciência que deverá comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL designada para o dia 08/04/2025 09:04h, a realizar-se de forma TELEPRESENCIAL, devendo as partes e advogados acessarem a plataforma de videoconferência ZOOM, no dia e hora da audiência, pelo endereço abaixo, bastando para tanto copiar e colar o link em qualquer navegador : LINK REUNIÃO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3536528890?pwd=dzJVZnhSblZ2NzlRdldTN3N2UDZzZz09, CÓDIGO DA REUNIÃO : 353 652 8890.
OBS : caso seja solicitado senha digitar : 973959.
Os advogados e partes que porventura tenham restrições tecnológicas para participarem da audiência telepresencial, poderão utilizar-se dos Escritórios Digitais disponibilizadas pela OAB e CAARJ, procedendo o agendamento prévio pelo telefone (21) 97130-0309 (telefone geral) OU diretamente nas subseções mais próximas das residências, bastando acessar o link : https://drive.google.com/file/d/1yYXp412Uo9A1jsHNvKYvi5TUUr4vRwwL/view?usp=sharing,conforme amplamente divulgado no site da OAB (https://oabrj.org.br/noticias/luciano-bandeira-entrega-advocacia-17-escritorios-digitais-centro).
Deverão observar os procedimentos a seguir : 1) A ausência do AUTOR resultará no arquivamento da ação, enquanto a ausência do RÉU implicará no julgamento à revelia, com a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. 2) Ambas as partes deverão comparecer à audiência munidas de documento de identificação.
O AUTOR deve, preferencialmente, apresentar sua CTPS.
O RÉU, caso não possa comparecer pessoalmente, poderá ser representado por gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente, na forma do art.843 da CLT. 3) Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), sem sigilo, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá trazer aos autos os controles de frequência, recibos salariais, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8)Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 09) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
MARCIA RIBEIRO DA COSTA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ANDRE DE ARAUJO -
01/04/2025 10:47
Expedido(a) edital a(o) HARMORY PRODUCOES LTDA
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01/04/2025 10:47
Expedido(a) edital a(o) ANTOINE DE MORO
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01/04/2025 10:47
Expedido(a) edital a(o) PAULO ANDRE DE ARAUJO
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17/03/2025 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 18:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/02/2025 18:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/02/2025 23:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/02/2025 11:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/02/2025 11:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/02/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:38
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 14:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2025 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2025 14:07
Expedido(a) edital a(o) URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA
-
10/02/2025 14:07
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA
-
10/02/2025 14:07
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA
-
10/02/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2025 13:23
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) HARMORY PRODUCOES LTDA
-
10/02/2025 13:23
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ANTOINE DE MORO
-
10/02/2025 13:23
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PAULO ANDRE DE ARAUJO
-
10/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DE ASSIS
-
10/02/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:42
Audiência inicial por videoconferência designada (08/04/2025 09:04 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2025 10:41
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/02/2025 13:16 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
07/02/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) HARMORY PRODUCOES LTDA
-
16/01/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTOINE DE MORO
-
16/01/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRE DE ARAUJO
-
16/01/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA
-
16/01/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DE ASSIS
-
15/01/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
15/01/2025 08:31
Audiência inicial por videoconferência designada (17/02/2025 13:16 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/01/2025 08:31
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/02/2025 09:16 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2024 15:19
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
14/11/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 14:04
Expedido(a) notificação a(o) HARMORY PRODUCOES LTDA
-
13/11/2024 14:04
Expedido(a) notificação a(o) ANTOINE DE MORO
-
13/11/2024 14:04
Expedido(a) notificação a(o) PAULO ANDRE DE ARAUJO
-
13/11/2024 14:04
Expedido(a) notificação a(o) URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA
-
13/11/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DE ASSIS
-
13/11/2024 14:02
Audiência inicial por videoconferência designada (20/02/2025 09:16 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/11/2024 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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