TRT1 - 0100596-35.2022.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:35
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/05/2025 19:47
Juntada a petição de Contraminuta
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06/05/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c0ca14 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE MARINHO SECCO -
05/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MARINHO SECCO
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05/05/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/04/2025 15:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 16:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85b6cb3 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): ITAÚ UNIBANCO S.A.
Recorrido(a)(s): SIMONE MARINHO SECCO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 0ebb647, e6b3dde).
Satisfeito o preparo (Id. 5944d94, c4c088e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Juros DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 7º, inciso I; artigo 102, inciso III; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8177/1991, artigo 39, caput; Lei nº 13105/2015, artigo 927, inciso I. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Alguns arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os demais arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração/Readmissão ou Indenização / Estabilidade - Outras Hipóteses.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, caput; artigo 1º, inciso IV; artigo 2º, caput; artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso I; artigo 170, inciso IV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 114; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §2º. - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema referente ao movimento "#NãoDemita", verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5º, inciso II, da Constituição da República.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento do apelo.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista, apenas em relação ao tema "Reintegração/Readmissão ou Indenização / Estabilidade - Outras Hipóteses." Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, subam ao TST. jltv/55207 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
21/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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21/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MARINHO SECCO
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21/03/2025 12:25
Admitido em parte o Recurso de Revista de ITAU UNIBANCO S.A.
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30/01/2025 08:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 08:33
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 10:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/11/2024 18:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SIMONE MARINHO SECCO em 22/11/2024
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14/11/2024 14:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/11/2024 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 20:01
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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04/11/2024 20:01
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MARINHO SECCO
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22/10/2024 14:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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22/10/2024 14:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de SIMONE MARINHO SECCO - CPF: *04.***.*45-83
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04/10/2024 14:32
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 09:00 Sessão Virtual RRC EM MESA ()
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28/09/2024 15:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2024 10:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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13/12/2023 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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03/12/2023 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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03/12/2023 17:55
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MARINHO SECCO
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03/12/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 05:58
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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11/07/2023 15:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/07/2023 15:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/07/2023 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2023 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2023
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05/07/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2023
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05/07/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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04/07/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MARINHO SECCO
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06/06/2023 14:04
Conhecido o recurso de SIMONE MARINHO SECCO - CPF: *04.***.*45-83 e provido
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19/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2023
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18/05/2023 14:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 14:41
Incluído em pauta o processo para 06/06/2023 10:00 Sessão Presencial 06 06 23 ()
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11/05/2023 10:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/05/2023 10:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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03/05/2023 14:47
Retirado de pauta o processo
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24/03/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/03/2023
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23/03/2023 16:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 16:11
Incluído em pauta o processo para 26/04/2023 09:00 SV RRC ()
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15/02/2023 10:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2022 10:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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13/10/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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