TRT1 - 0100826-71.2019.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/05/2025
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16/05/2025 16:54
Juntada a petição de Contraminuta
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05/05/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 174f469 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
02/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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02/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/04/2025 17:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aace532 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. FABIO DE SOUSA LEAL Recorrido(a)(s): 1. TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA. 2. CONSÓRCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Duração do Trabalho / Horas Extras Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Registra-se que para dissentir do entendimento adotado pela Turma, quanto aos temas supra, seria imprescindível o reexame dos fatos e do material probatório constante dos autos, o que encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Por fim, especificamente quanto ao cerceamento de defesa, ante as considerações feitas pela Turma, dessume-se que indenes os dispositivos apontados.
Com efeito, a decisão recorrida mostra-se em perfeita adequação ao sistema processual em vigor, não havendo falar em cerceamento de defesa.
Registra-se, por oportuno, que conquanto consubstanciem o contraditório e a ampla defesa verdadeiras garantias constitucionais, devem ser observados em consonância com as normas e princípios processuais específicos, caso dos autos.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DE SOUSA LEAL -
21/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE SOUSA LEAL
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21/03/2025 12:25
Não admitido o Recurso de Revista de FABIO DE SOUSA LEAL
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30/01/2025 08:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 08:40
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/11/2024 18:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 22/11/2024
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/11/2024
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21/11/2024 14:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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04/11/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/11/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE SOUSA LEAL
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15/10/2024 15:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIO DE SOUSA LEAL - CPF: *62.***.*29-50
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27/09/2024 15:52
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 09:00 Sessão Virtual RRC EM MESA ()
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13/09/2024 16:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/09/2024 09:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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18/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 17/07/2024
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18/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/07/2024
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18/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de FABIO DE SOUSA LEAL em 17/07/2024
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12/07/2024 18:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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04/07/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/07/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE SOUSA LEAL
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29/05/2024 16:46
Conhecido o recurso de FABIO DE SOUSA LEAL - CPF: *62.***.*29-50 e provido em parte
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15/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/05/2024
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14/05/2024 10:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/05/2024 10:25
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 10:00 Sessão Presencial 29 05 2024 RRC ()
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30/11/2023 10:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/11/2023 10:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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23/11/2023 10:28
Retirado de pauta o processo
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20/10/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/10/2023
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19/10/2023 16:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 16:04
Incluído em pauta o processo para 16/11/2023 09:00 S Virtual RRC ()
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29/08/2023 12:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2023 12:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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24/05/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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