TRT1 - 0101375-31.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE MELO
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02/09/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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02/09/2025 12:19
Iniciada a execução
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02/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 01/09/2025
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19/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE MELO em 18/08/2025
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07/08/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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06/08/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE MELO
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06/08/2025 07:42
Homologada a liquidação
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05/08/2025 11:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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01/08/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 17:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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14/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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14/07/2025 10:53
Iniciada a liquidação
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14/07/2025 10:52
Transitado em julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 11/07/2025
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE MELO em 11/07/2025
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30/06/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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26/06/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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26/06/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE MELO
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26/06/2025 22:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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26/06/2025 22:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS HENRIQUE DE MELO
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26/06/2025 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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26/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE MELO em 25/06/2025
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25/06/2025 21:12
Juntada a petição de Razões Finais
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25/06/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE MELO
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24/06/2025 22:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/06/2025 09:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/06/2025 12:24
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2025 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 07:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2025
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31/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101375-31.2024.5.01.0202 : CARLOS HENRIQUE DE MELO : EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL O/A MM.
Juiz(a) EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Data: 24/06/2025 09:10 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Ciente(s) das observações que se seguem: 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 22061602255991800000155569829. 2- Cabe ao (a) advogado (a) efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação no processo. 3- Os autos estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. 4- O (s) Réu (s) deverão apresentar, em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, a defesa e documentos, especialmente os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400, ambos do CPC (CPC, art.193 a 199 c/c Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 5- A pessoa jurídica de direito privado deverá observar o art. 41, "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 6- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.7- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão. 8- Todas as provas serão produzidas nessa audiência, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 9- A intimação das testemunhas deverá observar o art. 455 do CPC, em se tratando do Rito Ordinário, e o art. 852-H, §2º e §3º, da CLT, em se tratando de Rito Sumaríssimo. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de março de 2025.
ALINE ROCHA SANTOS FRAGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME -
28/03/2025 15:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/03/2025 14:37
Expedido(a) edital a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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28/03/2025 13:38
Expedido(a) mandado a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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27/03/2025 12:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/06/2025 09:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/03/2025 12:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/03/2025 10:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/03/2025 13:24
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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11/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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10/02/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE MELO
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13/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE MELO em 12/11/2024
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11/11/2024 07:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/03/2025 10:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE MELO
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30/10/2024 08:01
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS HENRIQUE DE MELO
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28/10/2024 07:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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22/10/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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