TRT1 - 0100971-16.2023.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de HHR BT RIO DE JANEIRO INVESTIMENTOS HOTELEIROS S.A. em 29/08/2025
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18/08/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) HHR BT RIO DE JANEIRO INVESTIMENTOS HOTELEIROS S.A.
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15/08/2025 11:18
Não admitido o Recurso de Revista de HHR BT RIO DE JANEIRO INVESTIMENTOS HOTELEIROS S.A.
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08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/04/2025 08:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA em 07/04/2025
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07/04/2025 13:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100971-16.2023.5.01.0072 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: PAULO HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA RECORRIDO: HHR BT RIO DE JANEIRO INVESTIMENTOS HOTELEIROS S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Autor e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para, reformando a sentença a quo, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial e condenar a Ré ao pagamento mensal de um plus correspondente a 30% (trinta por cento) do salário do Autor, a título de acúmulo de funções, de janeiro a outubro de 2022, devendo tal parcela integrar a base remuneratória do obreiro para todos os efeitos legais, com os reflexos postulados na inicial; condenar a Ré a pagar honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono do Autor, à razão de 15% (quinze por cento) do valor da condenação; nos termos do voto.
Deverão ser observados, na fase pré-judicial, os índices de correção monetária do IPCA-e, bem como a incidência da variação da TRD, a título de juros legais, pois ainda não haviam sido constituídos os créditos.
Na fase judicial, deve ser aplicada a taxa Selic composta, a título de atualização monetária e de juros de mora; observada a dicção do art. 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91.
Custas de R$223,61 (duzentos e vinte e três reais e sessenta e um centavos), calculadas sobre o valor da condenação de R$11.180,59 (onze mil cento e oitenta reais e cinquenta e nove centavos), que serão suportadas pela Ré, ante a inversão dos ônus da sucumbência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HHR BT RIO DE JANEIRO INVESTIMENTOS HOTELEIROS S.A. -
24/03/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) HHR BT RIO DE JANEIRO INVESTIMENTOS HOTELEIROS S.A.
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24/03/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA
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14/03/2025 19:14
Conhecido o recurso de PAULO HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*75-19 e provido em parte
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08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 09:13
Incluído em pauta o processo para 27/02/2025 09:00 PRINCIPAL 9H ()
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19/12/2024 14:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/11/2024 10:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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19/11/2024 03:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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