TRT1 - 0100352-39.2025.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 19:04
Juntada a petição de Impugnação
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18/09/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FERREIRA BARROS
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18/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de FABIO FERREIRA BARROS em 17/09/2025
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15/09/2025 19:32
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 08:00
Juntada a petição de Embargos à Execução
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09/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) AUTOESCOLA TITAS LTDA - ME
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08/09/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FERREIRA BARROS
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08/09/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2025 17:44
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 2e7ac1e) para Manifestação
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02/09/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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26/08/2025 14:19
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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15/08/2025 17:27
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
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14/08/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2025 21:15
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 10:40
Iniciada a execução
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18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de AUTOESCOLA TITAS LTDA - ME em 17/07/2025
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18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABIO FERREIRA BARROS em 17/07/2025
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25/06/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8b113f proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos confeccionados pela Contadoria do Juízo de id. 689877b, para fixar o valor da execução no total de R$ 53.621,72, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 23/06/2025, nos valores abaixo discriminados: PRINCIPAL R$ 47.183,73 INSS TOTAL R$ 3.935,35 IR ISENTO HONOR AO RTE R$ 2.502,64 HONOR À RDA R$ 521,66 TOTAL DEVIDO R$ 53.621,72 Convolo em penhora o(s) depósito(s) recursal(is) da 1ª RÉ(s), recolhido junto ao processo principal nº 0100868-93.2024.5.01.0065, restando como devido o valor abaixo indicado: DEP RECURSAL R$ 6.865,95 DIFERENÇA R$ 46.755,77 Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a Ré (devedora principal) para realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC.
E, ao Reclamante, para informar se concorda com o procedimento executório abaixo discriminado, em 48 horas, sob pena de concordância.
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a ré se encontrará em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT.
PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA 1. Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento. 2. Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC. 3. Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 4. Determino: INCLUSÃO BNDT: Em atendimento ao disposto no art. 1º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, deverá a Secretaria proceder à inclusão da ré no BNDT, decorrido o prazo de 45 dias após a intimação da executada: 5.Em caso de BLOQUEIO NEGATIVO OU IRRISÓRIO, frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, nos termos da Súmula nº 12 deste E.
Regional, com a efetivação do SISBAJUD.
Tendo em vista tratar-se de execução provisória, deverá se aguardar o trânsito em julgado da ação principal para liberação de valores. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTOESCOLA TITAS LTDA - ME -
23/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) AUTOESCOLA TITAS LTDA - ME
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23/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FERREIRA BARROS
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23/06/2025 13:36
Homologada a liquidação
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23/06/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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12/05/2025 15:36
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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12/05/2025 15:15
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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25/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8611fdb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Cadastro, no ato, os patronos constantes dos autos principais.
Intimo-os a regularizarem a representação processual em 05 dias.
Não regularizada, expeçam-se as intimações via e-carta, exceto em se tratando de pessoa física. cuja intimação deverá ser via mandado.
Notifique-se a reclamada a apresentar seus cálculos ajustados à coisa julgada e impugnar, de forma especificada, os apresentados pelo autor, sob pena de cominação do art. 879, §2º da CLT, e em observância à Súmula 67, deste E TRT, ou seja, preclusão de manifestação sobre os cálculos. PRAZO DE 8 DIAS.
Após, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para verificação, voltando-me conclusos para homologação. mr RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO FERREIRA BARROS -
24/04/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) AUTOESCOLA TITAS LTDA - ME
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24/04/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FERREIRA BARROS
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24/04/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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24/04/2025 08:53
Iniciada a liquidação
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01/04/2025 16:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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01/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100352-39.2025.5.01.0065 distribuído para 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 30/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25033100300085000000224419805?instancia=1 -
31/03/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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30/03/2025 15:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/03/2025 15:59
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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