TRT1 - 0100695-21.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:01
Arquivados os autos definitivamente
-
01/09/2025 12:01
Transitado em julgado em 29/08/2025
-
01/09/2025 11:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/05/2025 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/05/2025 13:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fad409c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJE CERTIFICO, que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamante, na data de 03/04/2025, pelo ID 6abb5cc, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada, conforme se infere da procuração de ID 91c9433.
Custas pela reclamante, isenta, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida. Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos.
Andréia Santiago Picone Assistente de Secretaria DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte, por presentes os requisitos legais.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, encaminhem-se ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KESSIA MACIEL MARCELLINO -
12/05/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL FIGUEIREDO DIAGNOSTICOS MEDICOS DE APOIO EIRELI - EPP
-
12/05/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) KESSIA MACIEL MARCELLINO
-
12/05/2025 18:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KESSIA MACIEL MARCELLINO sem efeito suspensivo
-
12/05/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
12/05/2025 11:07
Encerrada a conclusão
-
24/04/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELIEL FIGUEIREDO DIAGNOSTICOS MEDICOS DE APOIO EIRELI - EPP em 15/04/2025
-
03/04/2025 21:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1be435 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isto, decido declarar prescritas as parcelas pecuniárias pretensamente havidas anteriores a 24.06.2019, extinguindo-as com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, II, do CPC, e, no mérito propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por KESSIA MACIEL MARCELLINO em face de ELIEL FIGUEIREDO DIAGNÓSTICOS MÉDICOS DE APOIO EIRELI - EPP, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra, para todos os fins legais.
Defiro a gratuidade de justiça à autor.
Condeno a autora a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, no importe de R$ 5.507,14, ao advogado da ré, sendo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, independentemente de recebimento de parcelas trabalhistas oriundas dessa ação ou de quaisquer outras.
Custas de R$ 1.101,43, calculadas sobre o valor R$ 55.071,46, atribuído à causa, pela parte autora, isenta. Ressalto que, nesta sentença, foram enfrentados todos os argumentos lançados na inicial e na(s) contestação (ões), à luz do art. 489, § 1º, do NCPC, juridicamente relevantes e capazes de, em tese, infirmar as conclusões por mim adotadas. Ficam cientes as partes de que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, § 2º, do NCPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Intimem-se as partes. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIEL FIGUEIREDO DIAGNOSTICOS MEDICOS DE APOIO EIRELI - EPP -
31/03/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL FIGUEIREDO DIAGNOSTICOS MEDICOS DE APOIO EIRELI - EPP
-
31/03/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) KESSIA MACIEL MARCELLINO
-
31/03/2025 22:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.101,43
-
31/03/2025 22:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KESSIA MACIEL MARCELLINO
-
31/03/2025 22:42
Concedida a gratuidade da justiça a KESSIA MACIEL MARCELLINO
-
20/03/2025 09:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
19/03/2025 12:16
Audiência de instrução realizada (19/03/2025 11:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2024 20:15
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 13:38
Audiência de instrução designada (19/03/2025 11:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2024 13:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
17/12/2024 12:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/12/2024 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de KESSIA MACIEL MARCELLINO em 16/12/2024
-
11/12/2024 10:16
Juntada a petição de Contestação
-
30/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de KESSIA MACIEL MARCELLINO em 29/11/2024
-
29/11/2024 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
20/11/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) KESSIA MACIEL MARCELLINO
-
20/11/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL FIGUEIREDO DIAGNOSTICOS MEDICOS DE APOIO EIRELI - EPP
-
20/11/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) KESSIA MACIEL MARCELLINO
-
24/07/2024 08:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/12/2024 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
24/06/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100321-10.2025.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pamella Gomes Figueira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/03/2025 16:21
Processo nº 0100181-37.2023.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Constantino Leitao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2023 18:30
Processo nº 0100181-37.2023.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alex Pereira Chagas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2025 11:30
Processo nº 0100695-21.2024.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isis de Carvalho Pinto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 12:02
Processo nº 0100592-26.2022.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana Carvalho de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/07/2022 14:52