TRT1 - 0100938-85.2020.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 05:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 22/05/2025
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22/05/2025 19:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/05/2025 19:44
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/05/2025 10:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 10:24
Juntada a petição de Contraminuta
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09/05/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2043ab6 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA. -
08/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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08/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA.
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08/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA.
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08/05/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/04/2025 13:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a288cb4 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. PAULO SILAS DA SILVA JÚNIOR Recorrido(a)(s): 1. HITSS DO BRASIL SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA. 2. CLARO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 74 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 212; artigo 219; Código de Processo Civil, artigo 408; artigo 410; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A, §4º. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Restou consignado no acórdão recorrido: "Ante o exposto, e invocando ainda a jurisprudência do C.
TST (Orientação Jurisprudencial n° 269 da SDI-I e Súmula nº 463), tem-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça." (grifo nosso) Verifica-se a ausência de interesse recursal em relação ao tema.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfff/ RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SILAS DA SILVA JUNIOR -
31/03/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SILAS DA SILVA JUNIOR
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31/03/2025 22:34
Não admitido o Recurso de Revista de PAULO SILAS DA SILVA JUNIOR
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24/03/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/03/2025 09:26
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 13:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/10/2024 10:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 04/10/2024
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05/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA. em 04/10/2024
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04/10/2024 11:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2024
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23/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2024
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23/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2024
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23/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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20/09/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA.
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20/09/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SILAS DA SILVA JUNIOR
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17/09/2024 14:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO SILAS DA SILVA JUNIOR - CPF: *02.***.*51-67
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29/08/2024 09:16
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 11:00 EM MESA ()
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14/08/2024 20:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2024 21:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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26/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 25/07/2024
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26/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA. em 25/07/2024
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22/07/2024 21:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2024
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13/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2024
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13/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2024
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13/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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12/07/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA.
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12/07/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SILAS DA SILVA JUNIOR
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04/07/2024 13:19
Conhecido o recurso de HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-88 e não provido
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04/07/2024 13:19
Conhecido o recurso de PAULO SILAS DA SILVA JUNIOR - CPF: *02.***.*51-67 e não provido
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02/07/2024 19:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/06/2024
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21/06/2024 13:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/06/2024 13:12
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 13:00 Presencial ()
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19/06/2024 12:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/06/2024 12:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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18/06/2024 11:57
Retirado de pauta o processo
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29/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2024
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28/05/2024 14:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/05/2024 14:06
Incluído em pauta o processo para 11/06/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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17/05/2024 14:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/05/2024 15:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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02/04/2024 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 07:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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26/03/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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