TRT1 - 0100886-86.2020.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2025 14:20
Juntada a petição de Contraminuta
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25/08/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96644da proferida nos autos.
CERTIDÃO PJ-e Certifico que o AGRAVO DE PETIÇÃO de ID 7af4e9e é tempestivo, eis que o(a) EXEQUENTE o interpôs no dia 19/08/2025 quando o último dia era 21/08/2025; Certifico que o recurso foi firmado por patrono regularmente constituído.
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade.
Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão. Edner Felipe Saldanha da Silva Assistente de Juiz DECISÃO PJ-e
Vistos.
Recebo o recurso manejado pelo(a) exequente, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o executado para, querendo, apresentar no prazo legal sua contraminuta.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHURRASCARIA FOGO DE CHAO RJ LTDA -
22/08/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA FOGO DE CHAO RJ LTDA
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22/08/2025 19:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RAIMUNDO GOMES DE SOUZA sem efeito suspensivo
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22/08/2025 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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22/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA FOGO DE CHAO RJ LTDA em 21/08/2025
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19/08/2025 17:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/08/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb4c2d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: _________________________ DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE o incidente de embargos à execução, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo.
Custas dos embargos à execução no valor de R$ 44,26, pela executada, nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT.
INTIMEM-SE.
Decorrido o prazo, intime-se o exequente para apresentação de cálculos retificados, no prazo de 08 dias.
Após, intime-se a executada para impugnação no prazo preclusivo de 08 dias.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à contadoria.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO GOMES DE SOUZA -
06/08/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA FOGO DE CHAO RJ LTDA
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06/08/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO GOMES DE SOUZA
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06/08/2025 17:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de CHURRASCARIA FOGO DE CHAO RJ LTDA
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29/07/2025 09:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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29/07/2025 09:46
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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28/07/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO GOMES DE SOUZA
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22/07/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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22/07/2025 13:53
Iniciada a execução
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21/07/2025 11:45
Juntada a petição de Embargos à Execução
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20/07/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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16/07/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6c443e proferida nos autos.
Vistos, Por ajustados ao julgado, HOMOLOGO os cálculos de Id d4a9b24 realizados pela parte autora. I - Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 15 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, deverá a Secretaria acionar concomitantemente os convênios Renajud, CNIB e ARISP.
Resultando infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHURRASCARIA FOGO DE CHAO RJ LTDA -
26/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA FOGO DE CHAO RJ LTDA
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26/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO GOMES DE SOUZA
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26/06/2025 15:34
Homologada a liquidação
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26/06/2025 13:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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15/05/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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08/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100886-86.2020.5.01.0055 : RAIMUNDO GOMES DE SOUZA : CHURRASCARIA FOGO DE CHAO RJ LTDA DESTINATÁRIO: RAIMUNDO GOMES DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Apresentadas as contas , intime-se o autor quanto às contas apresentadas pela ré, podendo apresentar impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos daquilo que entende devido, sob pena de homologação das contas do reclamado.
Prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO GOMES DE SOUZA -
06/05/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO GOMES DE SOUZA
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15/04/2025 06:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb3292e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Procede o informado pela Contadoria.
I - Intime-se o reclamado para apresentação das contas daquilo que entende devido no processo em 8 dias, devendo abater dos cálculos as custas eventualmente já pagas.
O depósito recursal será considerado e devidamente abatido pela Contadoria do juízo quando da efetiva homologação.
A planilha deverá ser apresentada no formato PJe-Calc, sistema oficial de cálculos adotado pelo TRT da 1ª Região, sendo anexado aos autos o arquivo extensão ".PJC".
II - Apresentadas as contas , intime-se o autor quanto às contas apresentadas pela ré, podendo apresentar impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos daquilo que entende devido, sob pena de homologação das contas do reclamado.
Prazo de 8 dias.
III - Havendo a concordância do autor, conclusos para homologação.
Por outro lado, havendo impugnação pelo autor, à contadoria para promoção e confecção de minuta de homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHURRASCARIA FOGO DE CHAO RJ LTDA -
31/03/2025 22:45
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA FOGO DE CHAO RJ LTDA
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31/03/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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27/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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27/02/2025 14:10
Iniciada a liquidação
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27/02/2025 14:10
Transitado em julgado em 06/02/2025
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26/02/2025 13:41
Recebidos os autos para prosseguir
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23/02/2024 03:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA FOGO DE CHAO RJ LTDA em 21/02/2024
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06/02/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA FOGO DE CHAO RJ LTDA
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05/02/2024 08:51
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de RAIMUNDO GOMES DE SOUZA sem efeito suspensivo
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01/02/2024 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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31/01/2024 16:18
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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31/01/2024 16:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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23/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/12/2023
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22/12/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO GOMES DE SOUZA
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22/12/2023 11:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CHURRASCARIA FOGO DE CHAO RJ LTDA sem efeito suspensivo
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05/12/2023 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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05/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de RAIMUNDO GOMES DE SOUZA em 04/12/2023
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30/11/2023 10:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/11/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 18:29
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA FOGO DE CHAO RJ LTDA
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20/11/2023 18:29
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO GOMES DE SOUZA
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20/11/2023 18:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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20/11/2023 18:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAIMUNDO GOMES DE SOUZA
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20/11/2023 18:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAIMUNDO GOMES DE SOUZA
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19/10/2023 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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19/10/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 07:34
Juntada a petição de Razões Finais
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17/10/2023 17:30
Juntada a petição de Razões Finais
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17/10/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA FOGO DE CHAO RJ LTDA
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17/10/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO GOMES DE SOUZA
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16/10/2023 10:34
Audiência de instrução realizada (16/10/2023 09:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA FOGO DE CHAO RJ LTDA em 11/10/2023
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12/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de RAIMUNDO GOMES DE SOUZA em 11/10/2023
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04/10/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 00:13
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA FOGO DE CHAO RJ LTDA
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03/10/2023 00:13
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO GOMES DE SOUZA
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03/10/2023 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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02/10/2023 14:11
Encerrada a conclusão
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26/09/2023 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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25/09/2023 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 20:12
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA FOGO DE CHAO RJ LTDA
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15/09/2023 20:12
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO GOMES DE SOUZA
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15/09/2023 20:10
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA FOGO DE CHAO RJ LTDA
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15/09/2023 20:10
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO GOMES DE SOUZA
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15/09/2023 20:08
Audiência de instrução designada (16/10/2023 09:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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01/08/2023 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2023 11:54
Audiência de instrução realizada (01/08/2023 10:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/10/2022 10:30
Audiência de instrução designada (01/08/2023 10:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/10/2022 10:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/10/2022 09:15 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
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30/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
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30/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA FOGO DE CHAO RJ LTDA
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29/03/2022 13:40
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO GOMES DE SOUZA
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29/03/2022 13:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/10/2022 09:15 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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09/03/2022 12:35
Juntada a petição de Manifestação (Audiência e Provas)
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09/03/2022 12:34
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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22/02/2022 02:42
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA FOGO DE CHAO RJ LTDA em 21/02/2022
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16/02/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
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16/02/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 16:36
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO GOMES DE SOUZA
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14/02/2022 13:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/02/2022 13:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
31/01/2022 11:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/12/2021 20:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2021 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2021 15:30
Expedido(a) mandado a(o) CHURRASCARIA FOGO DE CHAO RJ LTDA
-
14/12/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
06/12/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
28/05/2021 17:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
04/02/2021 06:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2021 06:25
Expedido(a) mandado a(o) CHURRASCARIA FOGO DE CHAO RJ LTDA
-
13/01/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
18/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA FOGO DE CHAO RJ LTDA em 17/12/2020
-
11/11/2020 10:13
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA FOGO DE CHAO RJ LTDA
-
05/11/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
03/11/2020 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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