TRT1 - 0101755-29.2017.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO LUIS RAMOS DA SILVA em 02/04/2025
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20/03/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d0d714 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): FRANCISCO LUIS RAMOS DA SILVA Recorrido(a)(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / PETROLEIRO Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 62. - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 7º, inciso VI, VIII; artigo 7º, inciso XXII, XXII; artigo 97, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611-B; Lei nº 5811/1972, artigo 6º; Código de Processo Civil, artigo 17, inciso II. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao Tema 1.046/RG, da jurisprudência predominante do E.
STF; - contrariedade à decisão proferida no julgamento da ADPF 323, pelo E.
STF.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão no que tange à base de cálculo do complemento da "RMNR".
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tendo em vista a decisão proferida pelo E.
STF no AG.REG.RE - 1.251.927 RN, com foro de repercussão geral.
Em razão dessa adequação, o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c", §7º, da CLT c/c Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/5299 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO LUIS RAMOS DA SILVA -
19/03/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LUIS RAMOS DA SILVA
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19/03/2025 15:30
Não admitido o Recurso de Revista de FRANCISCO LUIS RAMOS DA SILVA
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29/01/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 12:59
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/11/2024 17:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/11/2024
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04/11/2024 15:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/10/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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11/10/2024 11:39
Conhecido o recurso de FRANCISCO LUIS RAMOS DA SILVA - CPF: *90.***.*22-04 e não provido
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27/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2024
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26/09/2024 15:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/09/2024 14:59
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 13:00 Presencial ()
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11/09/2024 11:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2024 11:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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10/09/2024 12:20
Retirado de pauta o processo
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23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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22/08/2024 12:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/08/2024 12:56
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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08/08/2024 19:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2024 17:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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05/07/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/07/2024 19:35
Determinada a requisição de informações
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02/07/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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01/07/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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