TRT1 - 0101017-29.2019.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de DOUNNYA COLLARES SILVA em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de DOUNNYA COLLARES SILVA em 12/06/2025
-
12/06/2025 17:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/06/2025 17:40
Juntada a petição de Contraminuta
-
31/05/2025 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
31/05/2025 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4780536 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OSM DO BRASIL GERENCIAMENTO DE OPERACOES MARITIMAS LTDA - ME - DOUNNYA COLLARES SILVA -
29/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) OSM DO BRASIL GERENCIAMENTO DE OPERACOES MARITIMAS LTDA - ME
-
29/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) DOUNNYA COLLARES SILVA
-
29/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) OSM DO BRASIL GERENCIAMENTO DE OPERACOES MARITIMAS LTDA - ME
-
29/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) DOUNNYA COLLARES SILVA
-
29/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
02/05/2025 20:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
29/04/2025 15:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de DOUNNYA COLLARES SILVA em 15/04/2025
-
09/04/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6fc24d proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): OSM DO BRASIL GERENCIAMENTO DE OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA - ME Recorrido(a)(s): DOUNNYA COLLARES SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 378, item II do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8213/1991, artigo 118. - divergência jurisprudencial.
Da leitura das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /pmsa/2661 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OSM DO BRASIL GERENCIAMENTO DE OPERACOES MARITIMAS LTDA - ME -
08/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) OSM DO BRASIL GERENCIAMENTO DE OPERACOES MARITIMAS LTDA - ME
-
08/04/2025 16:33
Não admitido o Recurso de Revista de OSM DO BRASIL GERENCIAMENTO DE OPERACOES MARITIMAS LTDA - ME
-
07/04/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f86bbc9 proferida nos autos.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Recorrente(s): DOUNNYA COLLARES SILVA Recorrido(a)(s): OSM DO BRASIL GERENCIAMENTO DE OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA - ME Visto etc.
A ora recorrente, inconformada com o acórdão regional proferido em sede de Recurso Ordinário, interpôs recurso extraordinário, com fulcro no art. 102, III, "a" da CF.
Inadequada, no entanto, a medida processual em face de acórdão proferido por Tribunais Regionais do Trabalho.
No mesmo sentido, inclusive, já se posicionou o Supremo Tribunal Federal: "TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - Não cabe recurso extraordinário, para o Supremo Tribunal Federal, contra quaisquer decisões proferidas por Tribunais Regionais do Trabalho, inclusive contra atos decisórios emanados de seus Presidentes.
O acesso, ao Supremo Tribunal Federal, pela via recursal extraordinária, nos processos trabalhistas, somente terá pertinência, quando se tratar de decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho, por ser ele o órgão de cúpula desse ramo especializado do Poder Judiciário da União.
Precedentes" (STF - AI-AgR 407035 - RJ - 2ª T.
Rel.
Min.
Celso de Mello - DJU 07.02.2003 - p. 00056)." Segundo o texto constitucional, o recurso é cabível apenas das decisões emanadas do próprio Tribunal Superior do Trabalho, proferidas em única ou última instância (art. 102, III; art. 272 do RITST).
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso extraordinário.
Intime-se. /pmsa/ RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DOUNNYA COLLARES SILVA -
31/03/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) DOUNNYA COLLARES SILVA
-
31/03/2025 22:34
Não admitido o Recurso Extraordinário de DOUNNYA COLLARES SILVA
-
26/03/2025 09:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
26/03/2025 09:48
Encerrada a conclusão
-
26/03/2025 09:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
26/03/2025 09:48
Encerrada a conclusão
-
26/03/2025 09:37
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: da447ed) para Recurso Extraordinário
-
29/01/2025 18:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/01/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 07:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de DOUNNYA COLLARES SILVA em 28/01/2025
-
28/01/2025 17:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/12/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) OSM DO BRASIL GERENCIAMENTO DE OPERACOES MARITIMAS LTDA - ME
-
06/12/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) DOUNNYA COLLARES SILVA
-
05/12/2024 15:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OSM DO BRASIL GERENCIAMENTO DE OPERACOES MARITIMAS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-59
-
05/12/2024 15:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DOUNNYA COLLARES SILVA - CPF: *40.***.*49-00
-
19/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/10/2024 15:30
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 09:00 EM MESA MS ()
-
05/09/2024 09:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/09/2024 09:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
03/09/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 13:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) OSM DO BRASIL GERENCIAMENTO DE OPERACOES MARITIMAS LTDA - ME
-
23/08/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) DOUNNYA COLLARES SILVA
-
23/08/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
22/08/2024 20:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/08/2024 17:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/08/2024 11:22
Conhecido o recurso de DOUNNYA COLLARES SILVA - CPF: *40.***.*49-00 e provido em parte
-
16/08/2024 11:22
Conhecido o recurso de OSM DO BRASIL GERENCIAMENTO DE OPERACOES MARITIMAS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-59 e provido em parte
-
14/08/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
-
14/08/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
-
14/08/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) OSM DO BRASIL GERENCIAMENTO DE OPERACOES MARITIMAS LTDA - ME
-
13/08/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) DOUNNYA COLLARES SILVA
-
16/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/07/2024
-
13/07/2024 08:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/07/2024 08:44
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 09:00 PRESENCIAL ()
-
09/06/2024 23:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/06/2024 13:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
06/06/2024 13:38
Encerrada a conclusão
-
03/06/2024 09:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
03/06/2024 07:56
Redistribuído por dependência por determinação judicial
-
22/05/2024 08:34
Declarada a incompetência
-
21/05/2024 13:20
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
21/05/2024 13:20
Encerrada a conclusão
-
21/05/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
30/04/2024 16:15
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
26/04/2024 16:35
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
26/04/2024 11:38
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
25/04/2024 21:53
Declarada a incompetência
-
25/04/2024 13:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
12/04/2024 11:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/12/2023 22:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
13/11/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100999-50.2023.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Alisson Brito dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2025 11:33
Processo nº 0100999-50.2023.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Guimaraes Vieites Novaes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2023 18:25
Processo nº 0100633-58.2024.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Vinicius do Amaral Rocha de Olive...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2024 17:07
Processo nº 0100633-58.2024.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Szczepanski Silvestrin
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2025 14:31
Processo nº 0101017-29.2019.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno de Medeiros Lopes Tocantins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2019 13:49