TRT1 - 0100463-58.2017.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 15:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/05/2025 08:12
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/05/2025 14:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/05/2025 14:16
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/05/2025 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c93d96a proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
12/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
12/05/2025 09:45
Encerrada a conclusão
-
22/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
15/04/2025 22:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f4a6c6 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ANSELMO BARBOSA DA SILVA JUNIOR Recorrido(a)(s): SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º; artigo 74, §2º; artigo 843, §1º; artigo 843, §3º; Código Civil, artigo 219; Código de Processo Civil, artigo 408; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 461. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / AJUDA/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO.
SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /AMCM/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANSELMO BARBOSA DA SILVA JUNIOR -
31/03/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO BARBOSA DA SILVA JUNIOR
-
31/03/2025 22:34
Não admitido o Recurso de Revista de ANSELMO BARBOSA DA SILVA JUNIOR
-
21/03/2025 22:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
21/03/2025 22:04
Encerrada a conclusão
-
21/03/2025 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
21/03/2025 12:38
Encerrada a conclusão
-
01/10/2024 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
01/10/2024 11:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
01/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 30/09/2024
-
01/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANSELMO BARBOSA DA SILVA JUNIOR em 30/09/2024
-
01/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/09/2024
-
30/09/2024 23:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
-
17/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
-
17/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
-
17/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
16/09/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO BARBOSA DA SILVA JUNIOR
-
16/09/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/09/2024 11:20
Conhecido o recurso de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79 e provido
-
21/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2024
-
20/08/2024 14:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/08/2024 14:33
Incluído em pauta o processo para 09/09/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
-
20/08/2024 08:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/07/2024 13:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
18/07/2024 12:11
Distribuído por dependência
-
20/05/2024 04:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
15/05/2024 23:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/01/2021 09:25
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 13/10/2020
-
14/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANSELMO BARBOSA DA SILVA JUNIOR em 13/10/2020
-
13/10/2020 22:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Contraminuta e Contrarrazões)
-
30/09/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
-
30/09/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
-
30/09/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 10:31
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
29/09/2020 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO BARBOSA DA SILVA JUNIOR
-
21/09/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 01:03
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
05/09/2020 00:13
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/09/2020
-
04/09/2020 20:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TELEMAR)
-
25/08/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2020
-
25/08/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2020 11:56
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/08/2020 21:52
Não admitido o Recurso de Revista de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79
-
19/08/2020 18:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
16/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de ANSELMO BARBOSA DA SILVA JUNIOR em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/06/2020
-
05/06/2020 23:10
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista TELEMAR)
-
26/05/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
26/05/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
26/05/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
26/05/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2020 08:56
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
25/05/2020 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO BARBOSA DA SILVA JUNIOR
-
25/05/2020 08:56
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/05/2020 17:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79
-
08/05/2020 12:05
Incluído em pauta o processo para 18/05/2020, 10:00:00, 4ª Turma - "Em mesa" Des. Chernicharo ()
-
31/01/2020 15:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/12/2019 17:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
17/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de TATIANA MARTINS DOS SANTOS PRAÇA em 16/12/2019
-
09/12/2019 19:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ao Despacho de ID b2c1d6f)
-
04/12/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2019
-
04/12/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2019 19:26
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
01/12/2019 00:47
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
01/12/2019 00:46
Encerrada a conclusão
-
28/11/2019 10:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
27/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 26/11/2019
-
27/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ANSELMO BARBOSA DA SILVA JUNIOR em 26/11/2019
-
27/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/11/2019
-
21/11/2019 17:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração TELEMAR com Requerimento de Efeito Modificativo)
-
12/11/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Acórdão em 12/11/2019
-
12/11/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2019 12:07
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79 / null
-
14/10/2019 16:54
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Substabelecimento)
-
03/10/2019 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2019
-
02/10/2019 15:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2019 15:44
Incluído o processo em pauta (15/10/2019, 10:00:00, 4a Turma - A)
-
23/09/2019 19:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/09/2019 20:49
Juntada a petição de Manifestação (Petição TELEMAR Informando Sobre Manifestação do Administrador Judicial)
-
19/09/2019 09:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
19/09/2019 06:48
Decorrido o prazo de TATIANA MARTINS DOS SANTOS PRAÇA em 18/09/2019
-
16/09/2019 16:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação TELEMAR)
-
11/09/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2019
-
11/09/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2019 10:22
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
09/09/2019 04:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
09/09/2019 04:28
Encerrada a conclusão
-
05/09/2019 14:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
05/09/2019 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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