TRT1 - 0100494-09.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 22:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de GLEYSSON ARRUDA MARQUES em 02/07/2025
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26/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 25/06/2025
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26/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de GLEYSSON ARRUDA MARQUES em 25/06/2025
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13/06/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec9d9ae proferida nos autos.
JCGM SENTENÇA PJE-JT Homologação de acordo Aos 12 de junho de 2025, às 10:22:29, na presença da MM.
Juiz(a) do Trabalho, RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, partes ausentes, observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte SENTENÇA.
GLEYSSON ARRUDA MARQUES e REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A, partes qualificado(a)s na inicial, apresentaram petição de acordo no Id 4f4cc08, requerendo homologação. É o relatório.
DECIDE-SE.
HOMOLOGA-SE o acordo firmado pelas partes em Id 4f4cc08, no valor total devido de R$ 12.818,23, em 06 parcelas, ao tempo e modo pactuados.
Deverá a parte autora informar eventual inadimplemento no prazo de 15 (quinze) dias do vencimento, sob pena de quitação tácita.
Mantidas as demais cláusulas, as quais deverão ser rigorosamente observadas.
Cota previdenciária de R$ 4.633,42 pela ré, que deverá comprovar o pagamento em até 30 dias após a quitação das parcelas do acordo.
Intimem-se.
Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se, não cumprido execute-se, cientes as partes de que será iniciada a execução, através de penhora on line, renunciando a ré à citação prevista no artigo 880 da CLT, e observando a autora o disposto no artigo 940 do Código Civil.
Ficam as partes autora intimada do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 12 de junho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
12/06/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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12/06/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) GLEYSSON ARRUDA MARQUES
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12/06/2025 18:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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12/06/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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12/06/2025 10:22
Iniciada a execução
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05/06/2025 12:08
Juntada a petição de Acordo
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27/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 26/05/2025
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16/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2053eb4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse no prazo de 30 dias, ciente de que com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Não havendo manifestação, SOBRESTE-SE e aguarde-se o prazo.
Fica a parte intimada do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 15 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLEYSSON ARRUDA MARQUES -
15/05/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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15/05/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) GLEYSSON ARRUDA MARQUES
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15/05/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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13/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de GLEYSSON ARRUDA MARQUES em 12/05/2025
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12/05/2025 21:45
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fd4869 proferida nos autos.
FGB HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos.
O autor apresentou cálculos na petição de Id 37cf643, tendo a ré, devidamente intimada, apresentado impugnações e os valores que entende devidos em Id adab389.
Considera-se como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada, os cálculos apresentados pela ré, tendo em vista que a base e os quantitativos da sobrejornada foram informados nos termos do julgado e conforme documentos anexados e o julgado no v. acórdão nos autos principais, quais sejam, 36 minutos diários de horas in itinere e o respectivo adicional, e repercussão no RSR.
HOMOLOGA-SE os cálculos da ré, com as retificações e atualização efetuadas pelo Calculista do Juízo, estando nos limites da coisa julgada, já corrigidos monetariamente e com a incidência de juros legais nos termos do julgado na ADC 58/2020, observando-se a alteração do art. 406 do CC, até o dia 06/05/2025, devidos da seguinte forma: Líquido do(a) autor(a): R$ 11.601,01; Contribuição previdenciária total: R$ 4.633,42; Honorários ao Sindicato Assistente: R$ 1.217,22; TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 17.451,65.
Intimem-se as partes a/c dos respectivos advogados (artigos 270 e 273 do NCPC), sendo a ré para pagamento, ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, a teor do art. 880 da CLT.
Havendo pagamento espontâneo, expeçam-se os respectivos alvarás, com os acréscimos legais, intimando-se para ciência da expedição.
Não havendo pagamento espontâneo, nem oferecidos bens em garantia da execução, requeira a parte autora o que for de seu interesse, em conformidade com o Art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 06 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLEYSSON ARRUDA MARQUES -
06/05/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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06/05/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) GLEYSSON ARRUDA MARQUES
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06/05/2025 17:15
Homologada a liquidação
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06/05/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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01/05/2025 18:07
Juntada a petição de Impugnação
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01/05/2025 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 08:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de GLEYSSON ARRUDA MARQUES em 08/04/2025
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28/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100494-09.2025.5.01.0432 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 26/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032700301151600000224145953?instancia=1 -
27/03/2025 15:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/03/2025 14:22
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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27/03/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) GLEYSSON ARRUDA MARQUES
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27/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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27/03/2025 11:36
Iniciada a liquidação
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26/03/2025 16:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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