TRT1 - 0101292-77.2018.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de BRUNA RANGEL DE SOUZA em 19/05/2025
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12/04/2025 00:38
Decorrido o prazo de BRUNA RANGEL DE SOUZA em 11/04/2025
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10/04/2025 00:21
Expedido(a) ofício a(o) BRUNA RANGEL DE SOUZA
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03/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d9ab5 proferido nos autos.
Após o cumprimento do despacho retro, inscreva-se o presente processo no REEF, via BANEX.
Cumprido, sobrestejam-se os autos registrando-se o movimento "Reunião de processos na fase de execução (50127) e cadastrando-se o processo piloto nº 0010334-52.2013.5.01.0045.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA RANGEL DE SOUZA -
02/04/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA RANGEL DE SOUZA
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02/04/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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01/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87a5b83 proferido nos autos.
I - Exclua-se do polo passivo a segunda ré (Município do Rio de Janeiro).
II - Designo o dia 09/04/2025, às 11h, para que a autora compareça à Secretaria da Vara a fim de que seja feita a anotação determinada em sentença.
III - Expeça-se ofício para habilitação no seguro desemprego, bem como mandado de penhora de créditos em mãos de terceiros como determinado na sentença de ID 5c8c1e9.
IV - Cite-se o executado, por edital, para pagamento em 48 horas.
Concomitantemente, intime-se o exequente para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução, na forma que segue, devendo, ainda, informar os seus dados bancários.
In albis, suspenda-se o feito com o motivo "prescrição intercorrente", por dois anos, devendo ser inserido no GIGS a data de vencimento. 1) Exaurido o prazo do executado sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e, havendo requerimento expresso do exequente, na forma do art. 878 da CLT, considerando, ainda, o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias (matriz e filiais) do executado, na modalidade “teimosinha”, por 30 dias, ficando desde já convolados em penhora os valores bloqueados. 2) Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua-se o executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 3) Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito judicial da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 4) Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, por Diário Oficial, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior. 5) Em caso de embargos à execução ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6) Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 7) Infrutífero ou parcial o convênio SISBAJUD, determino a consulta ao convênio RENAJUD e inclusão no CNIB.
Localizando-se veículos, proceda-se ao registro de impedimentos transferência, licenciamento e circulação.
Localizados imóveis, obtenha-se o RGI por meio do ARISP, sendo que os emolumentos decorrentes de possíveis atos gerados pelo acionamento do ARISP deverão ser pagos ao final, na forma do art. 38, § 2º da Lei 3.350/1990.
Após, intime-se o exequente para manifestações, em 5 dias acerca dos bens encontrados, sob pena de prescrição intercorrente. 8) Não sendo localizados bens e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, fica desde já autorizado o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 9) Na ausência de responsável subsidiário, intime-se o exequente para informar se pretende a desconsideração da personalidade jurídica do executado (IDPJ), no prazo de 5 dias.
O requerimento de IDPJ deverá ser realizado nos próprios autos, na forma do Provimento nº 01/2019 da CGJT, indicando expressamente os sócios a serem executados e anexando contrato social atualizado ou registro civil de pessoa jurídica ou quadro de sócios e administradores, a ser obtido na Receita Federal. 10) Havendo pedido expresso de IDPJ, consulte-se a JUCERJA e voltem-me conclusos. 11) Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, intime-se o exequente para que indique meios EFETIVOS e INÉDITOS de execução, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito e início da contagem da prescrição intercorrente.
Para fins de observância do comando supra, fica o exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como meio efetivo para o prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão de investigação, sem que haja ao menos indícios que justifiquem a medida requerida. 12) Decorrido o prazo da parte exequente in albis, verifique a inclusão do executado no BNDT e SERASAJUD, observando o disposto no art. 883-A da CLT e art. 15 da IN-TST nº 41/2018 e suspenda-se o feito com o motivo "prescrição intercorrente", por dois anos, devendo ser inserido nos autos a data na qual vencerá o prazo de dois anos. 13) Ausentes manifestações durante o prazo supracitado de dois anos, voltem-me conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA RANGEL DE SOUZA -
31/03/2025 02:38
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA RANGEL DE SOUZA
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31/03/2025 02:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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27/03/2025 19:34
Iniciada a execução
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27/03/2025 19:30
Transitado em julgado em 03/02/2025
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11/02/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 15:41
Recebidos os autos para prosseguir
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29/06/2023 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 28/06/2023
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26/05/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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17/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/05/2023
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03/05/2023 08:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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28/04/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA RANGEL DE SOUZA
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28/04/2023 15:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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28/03/2023 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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28/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 27/03/2023
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28/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 27/03/2023
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11/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/03/2023
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10/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 09/03/2023
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01/03/2023 00:33
Decorrido o prazo de BRUNA RANGEL DE SOUZA em 28/02/2023
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25/02/2023 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 27/02/2023
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25/02/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 16:27
Expedido(a) intimação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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23/02/2023 16:27
Expedido(a) edital a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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23/02/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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14/02/2023 16:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO MRJ)
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10/02/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/02/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA RANGEL DE SOUZA
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08/02/2023 10:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 281,55
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08/02/2023 10:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNA RANGEL DE SOUZA
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08/02/2023 10:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNA RANGEL DE SOUZA
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05/12/2022 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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25/11/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
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25/11/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/11/2022 10:36
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA RANGEL DE SOUZA
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24/11/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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17/11/2022 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
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12/11/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 19:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/11/2022 19:43
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA RANGEL DE SOUZA
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10/11/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 06/10/2022
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07/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 06/10/2022
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21/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 20/09/2022
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27/08/2022 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2022
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27/08/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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26/08/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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26/08/2022 15:54
Expedido(a) edital a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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26/07/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
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26/07/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2022 08:29
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA RANGEL DE SOUZA
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24/07/2022 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/07/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 06/06/2022
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25/04/2022 16:42
Expedido(a) intimação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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12/03/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
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12/03/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 18:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/03/2022 18:06
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA RANGEL DE SOUZA
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10/03/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 12:09
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/06/2022 08:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2022 09:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/06/2022 08:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2022 00:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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28/02/2022 00:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/02/2022 00:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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08/11/2020 16:31
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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22/09/2020 12:37
Audiência una realizada (16/09/2020 13:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2020 16:52
Juntada a petição de Manifestação (MRJ presta informações)
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20/08/2020 10:45
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO rte)
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20/08/2020 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2020
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20/08/2020 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2020 00:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/08/2020 00:02
Expedido(a) notificação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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19/08/2020 00:02
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA RANGEL DE SOUZA
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15/08/2020 18:21
Audiência una designada (16/09/2020 13:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/03/2020 16:33
Audiência una cancelada (17/03/2020 09:30:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2020
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01/03/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2020 15:09
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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27/02/2020 15:09
Expedido(a) notificação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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27/02/2020 15:09
Expedido(a) notificação a(o) BRUNA RANGEL DE SOUZA
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27/02/2020 14:17
Audiência una designada (17/03/2020 09:30:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de BRUNA RANGEL DE SOUZA em 03/12/2019
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27/11/2019 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2019 09:36
Conclusos os autos para despacho a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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27/11/2019 09:35
Audiência una cancelada (03/12/2019 10:10:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/11/2019 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/11/2019
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17/11/2019 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2019 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2019 08:24
Juntada a petição de Manifestação (ENDEREÇO PARA CITAÇÃO rte)
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11/11/2019 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2019 09:14
Conclusos os autos para despacho a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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15/10/2019 11:19
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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15/10/2019 11:19
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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02/10/2019 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2019 11:55
Conclusos os autos para despacho a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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19/08/2019 18:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/08/2019 18:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2019 18:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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08/08/2019 18:41
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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08/08/2019 18:38
Encerrada a conclusão
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01/08/2019 13:11
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO reclamante)
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31/07/2019 12:32
Audiência una designada (03/12/2019 10:10:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2019 11:56
Audiência una realizada (31/07/2019 09:50 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2019 19:24
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
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17/06/2019 15:45
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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09/05/2019 11:40
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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09/05/2019 11:39
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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02/04/2019 14:59
Juntada a petição de Manifestação (REITERA PEDIDO DE TUTELA reclamante)
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27/03/2019 12:09
Audiência una designada (31/07/2019 09:50 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2019 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2019 21:29
Conclusos os autos para decisão Geral a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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22/01/2019 12:15
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO TUTELA ANTECIPADA)
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19/12/2018 09:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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