TRT1 - 0051000-79.2004.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA REGINA PENA DOLABELA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO MARANHA MENDES em 09/06/2025
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de COLFMAM ENGENHARIA E CONSERVACAO LTDA - ME em 09/06/2025
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27/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA REGINA PENA DOLABELA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO MARANHA MENDES em 26/05/2025
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27/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de COLFMAM ENGENHARIA E CONSERVACAO LTDA - ME em 26/05/2025
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01/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2025
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01/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2025
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30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2025
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30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0051000-79.2004.5.01.0023 : LUCIANA AUGUSTA MONTEIRO : COLFMAM ENGENHARIA E CONSERVACAO LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: COLFMAM ENGENHARIA E CONSERVAÇÃO LTDA - ME (CNPJ: 00.***.***/0001-10) EDITAL DE INTIMAÇÃO - Pje O MM.
Juiz BRUNO ANDRADE DE MACEDO da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) COLFMAM ENGENHARIA E CONSERVACAO LTDA - ME (CNPJ: 00.***.***/0001-10), que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão de id cbad72e, de seguinte teor: “DECISÃO Declaro satisfeitos os pressupostos de admissibilidade e dou seguimento ao Agravo de Petição interposto por LUCIANA AUGUSTA MONTEIRO, devendo ser intimada a parte adversa para apresentação de contraminuta, devendo os réus serem intimados pela via postal, no endereço a ser localizado no INFOJUD e, concomitantemente, por edital.
Após o prazo, com ou sem contraminuta, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular” Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Por determinação do MM.
Juiz desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado eletronicamente pelo servidor Andrei Rollemberg Albuquerque Bezerra, na forma do (art. 225, VII, CPC e ato 31/2013 do E.
TRT 1ª Região).
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ANDREI ROLLENBERG ALBUQUERQUE BEZERRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COLFMAM ENGENHARIA E CONSERVACAO LTDA - ME -
28/04/2025 23:32
Expedido(a) edital a(o) MARIA REGINA PENA DOLABELA
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28/04/2025 23:32
Expedido(a) edital a(o) LUIZ FERNANDO MARANHA MENDES
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28/04/2025 23:32
Expedido(a) edital a(o) COLFMAM ENGENHARIA E CONSERVACAO LTDA - ME
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28/04/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA REGINA PENA DOLABELA
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28/04/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO MARANHA MENDES
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28/04/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) COLFMAM ENGENHARIA E CONSERVACAO LTDA - ME
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10/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUCIANA AUGUSTA MONTEIRO em 09/04/2025
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01/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbad72e proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, bem como o artigo 114 do Provimento nº 4 da GCGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo Autor, às fls. 146 dos autos físicos, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 04/02/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. DECISÃO Declaro satisfeitos os pressupostos de admissibilidade e dou seguimento ao Agravo de Petição interposto por LUCIANA AUGUSTA MONTEIRO, devendo ser intimada a parte adversa para apresentação de contraminuta, devendo os réus serem intimados pela via postal, no endereço a ser localizado no INFOJUD e, concomitantemente, por edital.
Após o prazo, com ou sem contraminuta, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA AUGUSTA MONTEIRO -
31/03/2025 02:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA AUGUSTA MONTEIRO
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31/03/2025 02:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUCIANA AUGUSTA MONTEIRO sem efeito suspensivo
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28/03/2025 18:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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28/03/2025 18:55
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/03/2025 14:33
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2004
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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