TRT1 - 0100125-59.2023.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA. em 07/04/2025
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS em 07/04/2025
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de YURI MARTINS CUNHA em 07/04/2025
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25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100125-59.2023.5.01.0343 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: YURI MARTINS CUNHA, COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS, ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA.
RECORRIDO: COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS, ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA., YURI MARTINS CUNHA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelos litigantes e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo das Rés e DAR PROVIMENTO ao apelo do Autor para conceder o benefício da gratuidade de justiça em favor do obreiro; bem como para deferir o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo (40%), com suas repercussões; e deferir o pagamento de diferença de horas extras e suas repercussões; tudo como se apurar em regular fase de liquidação; além de excluir a condenação do trabalhador ao pagamento da verba honorária; nos termos do voto. Em razão do provimento do apelo do obreiro, elevo o valor da condenação para R$95.000,00, com custas de R$1.900,00; que deverão ser suportadas pelas Rés.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - YURI MARTINS CUNHA -
24/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA.
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24/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS
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24/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) YURI MARTINS CUNHA
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20/03/2025 10:50
Conhecido em parte o recurso de YURI MARTINS CUNHA - CPF: *12.***.*03-18 e provido
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20/03/2025 10:50
Conhecido o recurso de COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS - CNPJ: 01.***.***/0001-71 e não provido
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20/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/02/2025
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19/02/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/02/2025 10:16
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
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29/01/2025 14:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/11/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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20/11/2024 10:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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18/11/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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