TRT1 - 0100987-33.2024.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/04/2025 14:19
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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03/04/2025 16:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f756a97 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE – Pje Em cumprimento aos arts. 45 e seguintes do Provimento nº 1/2023, que institui a Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso Ordinário(s) interposto(s) pelo(a)(s) reclamada no id dae1ef3, em 05/12/2024, sendo este(s) tempestivo(s), uma vez que a intimação para ciência da sentença foi publicada no DJE de 26/11/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de procuração de id 177b964.
Depósito recursal de id e2235ad e custas processuais de id 4bd00ff corretamente recolhidos, na forma dos arts. 789, §1º c/c 899, §§ 1º, 2º e 4º, da CLT em consonância com o entendimento consagrado nas Súmulas nº 128, I e 245 do C.
TST.
Era o que me cabia certificar.
Faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
Andrei Rollemberg A.
Bezerra Analista Judiciário, Mat. 7432-2 DESPACHO 1 - Vistos etc. 2 - Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade recursal intrínsecos (recorribilidade, adequação, legitimidade e interesse) e extrínsecos, recebo o(s) recurso(s). 3 - Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias. 4 - Com a vinda das razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, certifique-se. 5 - Por fim, conferidos, remetam-se os autos ao E.
TRT da 1ª Região, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA CAROLINA DA SILVA -
31/03/2025 02:38
Expedido(a) intimação a(o) PETRO RIO JAGUAR PETROLEO LTDA
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31/03/2025 02:38
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CAROLINA DA SILVA
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31/03/2025 02:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETRO RIO JAGUAR PETROLEO LTDA sem efeito suspensivo
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18/01/2025 22:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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07/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de AMANDA CAROLINA DA SILVA em 06/12/2024
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05/12/2024 12:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/11/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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23/11/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PETRO RIO JAGUAR PETROLEO LTDA
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23/11/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CAROLINA DA SILVA
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23/11/2024 11:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 585,61
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23/11/2024 11:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AMANDA CAROLINA DA SILVA
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23/11/2024 11:31
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA CAROLINA DA SILVA
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28/10/2024 12:16
Juntada a petição de Razões Finais
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23/10/2024 08:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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21/10/2024 13:00
Juntada a petição de Razões Finais
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15/10/2024 18:18
Audiência inicial realizada (15/10/2024 08:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 13:49
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2024 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) PETRO RIO JAGUAR PETROLEO LTDA
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26/08/2024 13:08
Expedido(a) notificação a(o) PETRO RIO JAGUAR PETROLEO LTDA
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26/08/2024 13:08
Expedido(a) notificação a(o) AMANDA CAROLINA DA SILVA
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26/08/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CAROLINA DA SILVA
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26/08/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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26/08/2024 09:37
Audiência inicial designada (15/10/2024 08:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 09:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/08/2024 22:12
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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16/08/2024 14:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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12/08/2024 16:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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