TRT1 - 0100035-29.2023.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/05/2025 08:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 08:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87145d4 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BRANTES MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP -
25/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) BRANTES MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
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25/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/04/2025 11:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03c51e0 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): LUIZ CLAUDIO MORAES ISMÉRIO Recorrido(a)(s): BRANTES MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo, ante a gratuidade de justiça concedida na sentença de Id. c089808.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de Emprego Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 212; nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso I; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 3º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou o apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou o insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO MORAES ISMERIO -
19/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO MORAES ISMERIO
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19/03/2025 15:39
Não admitido o Recurso de Revista de LUIZ CLAUDIO MORAES ISMERIO
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29/01/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 13:59
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/11/2024 16:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de BRANTES MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 11/11/2024
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11/11/2024 15:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/10/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) BRANTES MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
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24/10/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO MORAES ISMERIO
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22/10/2024 12:52
Conhecido o recurso de LUIZ CLAUDIO MORAES ISMERIO - CPF: *41.***.*95-68 e não provido
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05/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/10/2024
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04/10/2024 14:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/10/2024 14:14
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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24/09/2024 17:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/09/2024 17:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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24/09/2024 08:36
Retirado de pauta o processo
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07/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/09/2024
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06/09/2024 16:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/09/2024 16:23
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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15/08/2024 10:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/07/2024 17:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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17/04/2024 06:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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