TRT1 - 0100001-79.2023.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/08/2025 19:37
Recebidos os autos para prosseguir
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14/05/2025 12:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/05/2025 10:06
Juntada a petição de Contraminuta
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13/05/2025 10:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec6fd2b proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. -
28/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
-
28/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/04/2025 13:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f12bb05 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): POSTO VINI LTDA.
Recorrido(a)(s): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIÃO - SINPOSPETRO-RJ.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / MULTA PREVISTA EM NORMA COLETIVA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2215 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - POSTO VINI LTDA -
19/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) POSTO VINI LTDA
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19/03/2025 15:39
Não admitido o Recurso de Revista de POSTO VINI LTDA
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30/01/2025 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 09:44
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/12/2024 12:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. em 02/12/2024
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27/11/2024 16:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/11/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/11/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) POSTO VINI LTDA
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12/11/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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07/11/2024 14:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de POSTO VINI LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-25
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29/10/2024 12:17
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 13:00 ST6 --EM MESA CJM 13h ()
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28/10/2024 20:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/10/2024 07:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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05/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. em 04/10/2024
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30/09/2024 16:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/09/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
23/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/09/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) POSTO VINI LTDA
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20/09/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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18/09/2024 14:54
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. - CNPJ: 07.***.***/0001-94 e provido em parte
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05/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 10:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 10:00
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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02/09/2024 11:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2024 11:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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02/09/2024 09:06
Retirado de pauta o processo
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09/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/08/2024
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08/08/2024 15:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/08/2024 15:17
Incluído em pauta o processo para 26/08/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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07/08/2024 20:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2024 06:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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01/04/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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01/04/2024 11:40
Determinada a requisição de informações
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01/04/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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26/03/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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