TRT1 - 0101031-33.2021.5.01.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 12:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/05/2025 16:15
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c818c0 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO RODRIGUES -
02/05/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO RODRIGUES
-
02/05/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
24/04/2025 10:18
Encerrada a conclusão
-
31/03/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
28/03/2025 10:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
20/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 456e81b proferida nos autos. EMBARGOS DECLARATÓRIOS Embargante(s): RENASCER LOTERIAS LTDA.
Embargado(a)(s): MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES Visto etc.
Trata-se de novos embargos declaratórios manejados por RENASCER LOTERIAS LTDA., em face da decisão que apreciou seus embargos anteriores Id. 31f0069.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " (g.n.) "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.) Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o novel entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente nestes autos, conheço dos embargos.
Sustenta o peticionante, em apertada síntese, que as omissões anterioremente invocadas nos embargos de declaração originários não foram sanadas.
Nada a prover.
As alegações da ré anteriormente aventadas foram devidamente enfrentadas, tendo a decisão anterior deixado claro inexistirem as omissões apontadas quanto aos temas invocados, e que não cabe ao Tribunal, em juízo de admissibilidade, adentrar no mérito do recurso de revista.
Outrossim, sanou parcialmente omissão, sem julgamento de mérito, quanto aos arestos trazidos pela recorrente, e os repositórios de onde extraídos.
Portanto, a nova irresignação da ré não prospera, inexistindo as omissões apontadas.
CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. /djo/ RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RENASCER LOTERIAS LTDA -
19/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) RENASCER LOTERIAS LTDA
-
19/03/2025 15:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RENASCER LOTERIAS LTDA
-
17/03/2025 05:24
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
17/03/2025 05:24
Encerrada a conclusão
-
27/11/2024 10:42
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES em 16/10/2024
-
10/10/2024 12:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) RENASCER LOTERIAS LTDA
-
02/10/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO RODRIGUES
-
02/10/2024 16:01
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RENASCER LOTERIAS LTDA
-
27/09/2024 15:36
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
12/09/2024 08:16
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 15:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) RENASCER LOTERIAS LTDA
-
27/08/2024 13:54
Não admitido o Recurso de Revista de RENASCER LOTERIAS LTDA
-
21/05/2024 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
21/05/2024 11:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
18/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES em 17/05/2024
-
09/05/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 14:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
30/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) RENASCER LOTERIAS LTDA
-
29/04/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO RODRIGUES
-
25/04/2024 10:54
Conhecido o recurso de RENASCER LOTERIAS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-03 e não provido
-
15/04/2024 13:16
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Evelyn ()
-
14/04/2024 15:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/04/2024 16:28
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
11/04/2024 16:27
Encerrada a conclusão
-
02/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES em 01/02/2024
-
24/01/2024 06:04
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
24/01/2024 06:02
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: bd934a4) para Agravo Regimental
-
23/01/2024 08:50
Juntada a petição de Agravo
-
20/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) RENASCER LOTERIAS LTDA
-
19/12/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO RODRIGUES
-
19/12/2023 15:13
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de RENASCER LOTERIAS LTDA /
-
19/12/2023 15:05
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
15/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES em 14/12/2023
-
07/12/2023 13:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) RENASCER LOTERIAS LTDA
-
30/11/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO RODRIGUES
-
29/11/2023 11:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de RENASCER LOTERIAS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-03
-
10/11/2023 11:34
Incluído em pauta o processo para 28/11/2023 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Evelyn ()
-
02/11/2023 14:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/10/2023 19:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
02/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES em 01/09/2023
-
29/08/2023 08:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) RENASCER LOTERIAS LTDA
-
21/08/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO RODRIGUES
-
21/08/2023 09:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RENASCER LOTERIAS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-03
-
02/08/2023 10:59
Incluído em pauta o processo para 14/08/2023 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Evelyn ()
-
31/07/2023 10:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/07/2023 08:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
01/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES em 31/05/2023
-
26/05/2023 15:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) RENASCER LOTERIAS LTDA
-
18/05/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO RODRIGUES
-
16/05/2023 14:58
Conhecido o recurso de MARCOS ANTONIO RODRIGUES - CPF: *33.***.*23-72 e provido em parte
-
26/04/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 14:32
Incluído em pauta o processo para 16/05/2023 10:00 4a Turma - A ()
-
03/04/2023 12:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/04/2023 12:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
01/04/2023 07:35
Retirado de pauta o processo
-
10/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/03/2023
-
09/03/2023 12:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 12:02
Incluído em pauta o processo para 27/03/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
-
16/01/2023 14:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/01/2023 13:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
12/12/2022 13:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/12/2022 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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