TRT1 - 0100005-98.2016.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 23:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
21/05/2025 23:34
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0869c82) para Contrarrazões
-
21/05/2025 23:34
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2c4eb50) para Contraminuta
-
13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/05/2025
-
12/05/2025 23:33
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 23:31
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 20:36
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/05/2025 20:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c1bca3 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO FERNANDES - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
26/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
26/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FERNANDES
-
26/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
26/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FERNANDES
-
26/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
01/04/2025 13:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
29/03/2025 17:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
20/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a988637 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. GRUPO CASAS BAHIA S.A. 2. RODRIGO FERNANDES Recorrido(a)(s): 1. RODRIGO FERNANDES 2. GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recurso de: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / TAXA SELIC DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 406; artigo 884. - violação ao entendimento prolatado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal na ADC 58 e 59.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: RODRIGO FERNANDES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / COMISSÕES REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LX; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; artigo 832; artigo 879, §2º; artigo 897; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 1022. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. acaf/10685 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO FERNANDES - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
19/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
19/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FERNANDES
-
19/03/2025 15:40
Não admitido o Recurso de Revista de RODRIGO FERNANDES
-
19/03/2025 15:40
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
30/01/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/01/2025 09:46
Encerrada a conclusão
-
19/12/2024 13:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
18/12/2024 16:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
17/12/2024 17:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/12/2024 15:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2024
-
04/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2024
-
04/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
03/12/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FERNANDES
-
11/11/2024 14:28
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
-
11/11/2024 14:28
Conhecido o recurso de RODRIGO FERNANDES - CPF: *19.***.*03-90 e não provido
-
19/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2024
-
18/10/2024 14:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/10/2024 14:39
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
-
14/10/2024 13:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/09/2024 13:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
02/07/2024 16:03
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
-
02/07/2024 14:56
Declarada a suspeição por EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
02/07/2024 00:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
02/07/2024 00:02
Encerrada a conclusão
-
01/07/2024 23:59
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
01/07/2024 23:58
Encerrada a conclusão
-
13/04/2024 12:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
09/04/2024 19:04
Distribuído por sorteio
-
30/10/2023 06:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/10/2023 23:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/07/2020 14:48
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 15/06/2020
-
12/06/2020 15:38
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
12/06/2020 15:36
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
29/05/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
29/05/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2020 14:45
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
24/04/2020 20:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/03/2020 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 08:27
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
23/01/2020 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
29/10/2019 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO FERNANDES em 28/10/2019
-
25/10/2019 22:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista do autor)
-
16/10/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2019
-
16/10/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2019 08:16
Não admitido o Recurso de Revista de RODRIGO FERNANDES - CPF: *19.***.*03-90
-
16/09/2019 14:02
Não admitido o Recurso de Revista de RODRIGO FERNANDES - CPF: *19.***.*03-90
-
16/09/2019 09:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
20/06/2019 00:06
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 19/06/2019 23:59:59
-
20/06/2019 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO FERNANDES em 19/06/2019 23:59:59
-
18/06/2019 17:19
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista do autor)
-
07/06/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Acórdão em 07/06/2019
-
07/06/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2019 13:28
Conhecido em parte o recurso de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
-
30/05/2019 13:28
Conhecido o recurso de RODRIGO FERNANDES - CPF: *19.***.*03-90 e provido em parte
-
04/05/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/05/2019
-
03/05/2019 14:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2019 14:07
Incluído o processo em pauta (28/05/2019, 13:30:00, ST6 GERAL 28.05.2019)
-
01/04/2019 16:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/03/2019 14:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
-
28/02/2019 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100932-55.2018.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscilla Duarte Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2023 09:49
Processo nº 0100932-55.2018.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscilla Duarte Oliveira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2024 09:37
Processo nº 0100613-42.2023.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wellington Pereira de Santa Helena
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2023 23:20
Processo nº 0100918-22.2022.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Roberto Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2022 10:40
Processo nº 0100005-98.2016.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabel de Lemos Pereira Belinha Sardas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/01/2016 18:13