TRT1 - 0101090-75.2023.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 20:48
Arquivados os autos definitivamente
-
03/09/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) MANCHESTER DISTRIBUIDORA DE FERRO E ACO LTDA
-
03/09/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) M DA S S GIVIGI CONSULTORIA, TRANSPORTES E LOCACAO - ME
-
03/09/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA COSTA
-
03/09/2025 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
03/09/2025 17:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
02/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA COSTA em 01/09/2025
-
23/08/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
21/08/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA COSTA
-
19/08/2025 12:56
Expedido(a) alvará a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA COSTA
-
18/08/2025 13:57
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 117,00)
-
18/08/2025 13:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.500,00)
-
12/08/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA COSTA
-
04/08/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
30/07/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA COSTA
-
25/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
24/07/2025 11:19
Iniciada a execução
-
24/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de M DA S S GIVIGI CONSULTORIA, TRANSPORTES E LOCACAO - ME em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA COSTA em 23/07/2025
-
01/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28c881a proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n° 28968aa , para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$ 9.377,08 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$ 117,38 CUSTAS: R$ 208,69 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 940,00 TOTAL: R$ 10.643,15 Intimem-se as partes para ciência.
A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento. mh DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de junho de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DA SILVA COSTA -
30/06/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) M DA S S GIVIGI CONSULTORIA, TRANSPORTES E LOCACAO - ME
-
30/06/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA COSTA
-
30/06/2025 16:02
Homologada a liquidação
-
30/06/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
24/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de MANCHESTER DISTRIBUIDORA DE FERRO E ACO LTDA em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de M DA S S GIVIGI CONSULTORIA, TRANSPORTES E LOCACAO - ME em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA COSTA em 23/06/2025
-
05/06/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MANCHESTER DISTRIBUIDORA DE FERRO E ACO LTDA
-
04/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) M DA S S GIVIGI CONSULTORIA, TRANSPORTES E LOCACAO - ME
-
04/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA COSTA
-
04/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de MANCHESTER DISTRIBUIDORA DE FERRO E ACO LTDA em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de M DA S S GIVIGI CONSULTORIA, TRANSPORTES E LOCACAO - ME em 03/06/2025
-
28/05/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MANCHESTER DISTRIBUIDORA DE FERRO E ACO LTDA
-
16/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) M DA S S GIVIGI CONSULTORIA, TRANSPORTES E LOCACAO - ME
-
16/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA COSTA
-
16/05/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
16/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA COSTA em 15/05/2025
-
15/05/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8723ddf proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a Reclamada a cumprir a obrigação de fazer contida na Sentença: "Após o trânsito em julgado, a primeira reclamada será intimada para que, no prazo de 08 (oito) dias, proceda à retificação da admissão (18/04/2022) e à anotação da baixa do contrato de trabalho (02/03/2023) na CTPS do reclamante, e entregue as guias para saque do FGTS e habilitação no programa seguro-desemprego" DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M DA S S GIVIGI CONSULTORIA, TRANSPORTES E LOCACAO - ME -
30/04/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) M DA S S GIVIGI CONSULTORIA, TRANSPORTES E LOCACAO - ME
-
30/04/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA COSTA
-
30/04/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
30/04/2025 11:39
Iniciada a liquidação
-
30/04/2025 11:38
Transitado em julgado em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MANCHESTER DISTRIBUIDORA DE FERRO E ACO LTDA em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de M DA S S GIVIGI CONSULTORIA, TRANSPORTES E LOCACAO - ME em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA COSTA em 28/04/2025
-
09/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
09/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01c948e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, conheço dos embargos manejados pela primeira ré para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, tudo nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - M DA S S GIVIGI CONSULTORIA, TRANSPORTES E LOCACAO - ME - MANCHESTER DISTRIBUIDORA DE FERRO E ACO LTDA -
07/04/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) MANCHESTER DISTRIBUIDORA DE FERRO E ACO LTDA
-
07/04/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) M DA S S GIVIGI CONSULTORIA, TRANSPORTES E LOCACAO - ME
-
07/04/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA COSTA
-
07/04/2025 19:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de M DA S S GIVIGI CONSULTORIA, TRANSPORTES E LOCACAO - ME
-
01/04/2025 07:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
01/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de MANCHESTER DISTRIBUIDORA DE FERRO E ACO LTDA em 31/03/2025
-
26/03/2025 10:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc911e6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao(s) Embargado(s).
Após, façam os autos conclusos ao MM.
Juiz vinculado, CAIO CESAR SOARES GODINHO.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de março de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DA SILVA COSTA -
20/03/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MANCHESTER DISTRIBUIDORA DE FERRO E ACO LTDA
-
20/03/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA COSTA
-
20/03/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
20/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA COSTA em 19/03/2025
-
13/03/2025 12:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/03/2025 21:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 21:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 21:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 21:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
05/03/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) MANCHESTER DISTRIBUIDORA DE FERRO E ACO LTDA
-
05/03/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) M DA S S GIVIGI CONSULTORIA, TRANSPORTES E LOCACAO - ME
-
05/03/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA COSTA
-
05/03/2025 21:13
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de M DA S S GIVIGI CONSULTORIA, TRANSPORTES E LOCACAO - ME
-
27/02/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
26/02/2025 10:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA COSTA
-
18/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
18/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA COSTA em 17/02/2025
-
12/02/2025 10:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
05/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) MANCHESTER DISTRIBUIDORA DE FERRO E ACO LTDA
-
03/02/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) M DA S S GIVIGI CONSULTORIA, TRANSPORTES E LOCACAO - ME
-
03/02/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA COSTA
-
03/02/2025 17:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
03/02/2025 17:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS ANTONIO DA SILVA COSTA
-
03/02/2025 17:47
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS ANTONIO DA SILVA COSTA
-
03/02/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
03/02/2025 13:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/02/2025 11:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/12/2024 19:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/12/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/12/2024 10:36
Expedido(a) mandado a(o) IAN SANTOS DE OLIVEIRA
-
09/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA COSTA
-
06/12/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MANCHESTER DISTRIBUIDORA DE FERRO E ACO LTDA
-
06/12/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) M DA S S GIVIGI CONSULTORIA, TRANSPORTES E LOCACAO - ME
-
03/12/2024 06:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/02/2025 11:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/12/2024 16:08
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/03/2025 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de IAN SANTOS DE OLIVEIRA em 08/08/2024
-
05/08/2024 11:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/08/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2024 11:13
Expedido(a) mandado a(o) IAN SANTOS DE OLIVEIRA
-
02/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de MANCHESTER DISTRIBUIDORA DE FERRO E ACO LTDA em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de M DA S S GIVIGI CONSULTORIA, TRANSPORTES E LOCACAO - ME em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA COSTA em 01/08/2024
-
25/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MANCHESTER DISTRIBUIDORA DE FERRO E ACO LTDA
-
24/07/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) M DA S S GIVIGI CONSULTORIA, TRANSPORTES E LOCACAO - ME
-
24/07/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA COSTA
-
24/07/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
24/07/2024 11:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/03/2025 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/07/2024 11:37
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/09/2024 09:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de IAN SANTOS DE OLIVEIRA em 09/07/2024
-
25/06/2024 12:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de MANCHESTER DISTRIBUIDORA DE FERRO E ACO LTDA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de M DA S S GIVIGI CONSULTORIA, TRANSPORTES E LOCACAO - ME em 18/06/2024
-
11/06/2024 14:16
Juntada a petição de Réplica
-
11/06/2024 12:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2024 11:51
Expedido(a) mandado a(o) IAN SANTOS DE OLIVEIRA
-
06/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MANCHESTER DISTRIBUIDORA DE FERRO E ACO LTDA
-
05/06/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) M DA S S GIVIGI CONSULTORIA, TRANSPORTES E LOCACAO - ME
-
05/06/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA COSTA
-
05/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
05/06/2024 13:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/09/2024 09:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/06/2024 13:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/02/2025 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/05/2024 19:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/02/2025 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/05/2024 15:17
Audiência una por videoconferência realizada (21/05/2024 11:10 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/05/2024 06:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2024 15:17
Juntada a petição de Contestação
-
20/05/2024 14:59
Juntada a petição de Contestação
-
19/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de MANCHESTER DISTRIBUIDORA DE FERRO E ACO LTDA em 18/04/2024
-
19/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de M DA S S GIVIGI CONSULTORIA, TRANSPORTES E LOCACAO - ME em 18/04/2024
-
19/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA COSTA em 18/04/2024
-
11/04/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MANCHESTER DISTRIBUIDORA DE FERRO E ACO LTDA
-
10/04/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) M DA S S GIVIGI CONSULTORIA, TRANSPORTES E LOCACAO - ME
-
10/04/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA COSTA
-
10/04/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
10/04/2024 12:15
Audiência una por videoconferência designada (21/05/2024 11:10 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/04/2024 12:15
Audiência una por videoconferência cancelada (04/06/2024 10:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/10/2023 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de MANCHESTER DISTRIBUIDORA DE FERRO E ACO LTDA em 20/10/2023
-
21/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de M DA S S GIVIGI CONSULTORIA, TRANSPORTES E LOCACAO - ME em 20/10/2023
-
19/10/2023 11:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/10/2023 11:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/10/2023 10:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2023 10:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA COSTA em 03/10/2023
-
26/09/2023 09:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2023 09:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2023 09:21
Expedido(a) mandado a(o) MANCHESTER DISTRIBUIDORA DE FERRO E ACO LTDA
-
26/09/2023 09:21
Expedido(a) mandado a(o) M DA S S GIVIGI CONSULTORIA, TRANSPORTES E LOCACAO - ME
-
26/09/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA COSTA
-
25/09/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
25/09/2023 12:25
Audiência una por videoconferência designada (04/06/2024 10:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/09/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101101-63.2023.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Balthazar da Silva Couto
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2025 09:59
Processo nº 0100052-77.2023.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Ribeiro Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2023 11:39
Processo nº 0100052-61.2024.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Caroline Lessa Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/01/2024 17:54
Processo nº 0101686-22.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monique Barbosa Caraino de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/12/2024 00:10
Processo nº 0101686-22.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monique Barbosa Caraino de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2025 16:47