TRT1 - 0100353-48.2018.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 16:17
Arquivados os autos definitivamente
-
06/06/2025 16:16
Registrada a exclusão de dados de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL no BNDT
-
05/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de ROBERTA PINHEIRO DE SIQUEIRA em 04/06/2025
-
27/05/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd31e14 proferido nos autos.
Vistos, etc.
A R.
Sentença de id 10f88cc é clara quanto à limitação dos juros a desfavor de empresa em situação de recuperação judicial, afirmando que a exclusão dos juros é cabível em sede de falência e se comprovado que o ativo apurado não basta para o pagamento dos credores subordinados, consoante o artigo 124 da Lei n.º 11.101/2005. Desta forma, a certidão para habilitação na recuperação judicial não deve limitar os juros na data da decretação da recuperação.
Intimem-se. Tudo cumprido, ao arquivo definitivo, sem prejuízo de que em sendo transferido algum valor para este processo, os autos serão desarquivados e expedido o alvará. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/05/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/05/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA PINHEIRO DE SIQUEIRA
-
26/05/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
19/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
19/05/2025 13:51
Encerrada a conclusão
-
19/05/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
16/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROBERTA PINHEIRO DE SIQUEIRA em 15/05/2025
-
13/05/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100353-48.2018.5.01.0201 : ROBERTA PINHEIRO DE SIQUEIRA : PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: ROBERTA PINHEIRO DE SIQUEIRA Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do id .
CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO DOS CRÉDITOS JUNTO AO JUÍZO UNIVERSAL EMPRESARIAL O(A) Diretor(a) de Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, em cumprimento à determinação contida na (Sentença) id - 10f88cc, CERTIFICA E DÁ FÉ no qual figuram como partes RECLAMANTE: ROBERTA PINHEIRO DE SIQUEIRA CPF: *09.***.*25-04, e como devedor: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR CNPJ: 24.***.***/0001-67 .
Certifico, ainda, que para fins de habilitação nos autos de nº 1067393-13.2023.8.26.0100 perante a 3ª Vara Cível de Falências e Recuperação Judicial do Foro Central de São Paulo, referente à ação de Recuperação Judicial, que tem como administrador EXM ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA (CNPJ: 43.***.***/0001-96), devidamente cadastrada no Tribunal de Justiça de São Paulo sob o nº 60488, representada por Márcio Marcilio Malaguti, situada na Rua Paschoal Bardaro, 1075, 8º andar, Jardim Botânico, na cidade de Ribeirão Preto/SP, CEP 14021-655 e indicação de endereço eletrônico [email protected], apresentada pela executada: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR CNPJ: 24.***.***/0001-67, foi determinada a expedição da presente certidão, garantindo ao credor o direito à satisfação das parcelas a seguir discriminadas, cujos valores estão atualizados até 22/04/2025: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE R$ 70.221,42 ( setenta mil, duzentos e vinte e um reais e quarenta e dois centavos); HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA RICARDO BIANCHI DA SILVA *42.***.*34-49 OAB: RJ071951 no valor de R$ 7.194,49 ( sete mil, cento e noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos).
E, por ser a expressão da verdade, é passada a presente certidão.
THIAGO REZENDE MARTINS DIRETOR DE SECRETARIA DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de maio de 2025.
THIAGO REZENDE MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA PINHEIRO DE SIQUEIRA -
06/05/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA PINHEIRO DE SIQUEIRA
-
04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROBERTA PINHEIRO DE SIQUEIRA em 03/04/2025
-
21/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10f88cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Diante do exposto, acolho e incompetência do juízo trabalhista para prosseguir na execução dos créditos devidos ao reclamante e determino a expedição de certidão para habilitação do crédito no juízo de recuperação judicial.
Intimem-se.
Prazo 8 dias.
Decorrido o prazo: 1- Remetam-se os autos a contadoria para atualização com observância do Art. 9º da Lei 11.101/2005: “A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º, § 1º, desta Lei deverá conter: (…) II – o valor do crédito, atualizado até a data da expedição da certidão, sua origem e classificação”; 2- Expeça-se a certidão de habilitação e intime-se o autor para ciência e requerer por conta própria a habilitação no juízo competente; e 3- Tudo cumprido, ao arquivo definitivo, sem prejuízo de que em sendo transferido algum valor para este processo, os autos serão desarquivados e expedido o alvará.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA PINHEIRO DE SIQUEIRA -
20/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA PINHEIRO DE SIQUEIRA
-
20/03/2025 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
20/03/2025 08:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
20/03/2025 08:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/03/2025 08:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
20/03/2025 08:57
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 1e2a083) para Manifestação
-
19/03/2025 16:07
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
24/11/2023 07:12
Suspenso o processo por execução frustrada
-
12/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTA PINHEIRO DE SIQUEIRA em 11/09/2023
-
17/08/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA PINHEIRO DE SIQUEIRA
-
16/08/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
16/08/2023 00:22
Decorrido o prazo de 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do RJ em 15/08/2023
-
15/08/2023 19:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/08/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2023 11:25
Expedido(a) mandado a(o) 16A VARA DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DO RJ
-
02/08/2023 11:26
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) 16A VARA DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DO RJ
-
24/07/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
21/07/2023 16:08
Desarquivados os autos
-
07/07/2023 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2023 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2022 00:21
Decorrido o prazo de ROBERTA PINHEIRO DE SIQUEIRA em 14/12/2022
-
03/12/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA PINHEIRO DE SIQUEIRA
-
01/12/2022 17:40
Arquivados os autos provisoriamente
-
01/12/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
01/12/2022 17:38
Desarquivados os autos
-
01/12/2022 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de ROBERTA PINHEIRO DE SIQUEIRA em 16/11/2022
-
12/11/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA PINHEIRO DE SIQUEIRA
-
11/11/2022 12:38
Arquivados os autos provisoriamente
-
11/11/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
11/11/2022 12:29
Desarquivados os autos
-
03/11/2022 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2022 07:00
Arquivados os autos provisoriamente
-
24/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de ROBERTA PINHEIRO DE SIQUEIRA em 23/08/2022
-
29/07/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA PINHEIRO DE SIQUEIRA
-
28/07/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
18/07/2022 09:20
Desarquivados os autos
-
18/07/2022 09:12
Juntada a petição de Manifestação (Penhora rosto dos autos)
-
12/07/2022 06:36
Arquivados os autos provisoriamente
-
12/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de ROBERTA PINHEIRO DE SIQUEIRA em 11/07/2022
-
28/06/2022 00:31
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 27/06/2022
-
16/06/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
15/06/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA PINHEIRO DE SIQUEIRA
-
15/06/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
02/06/2022 14:10
Desarquivados os autos
-
02/06/2022 14:03
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de Bens com Tutela de Urgência)
-
18/05/2022 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação.)
-
11/02/2022 12:35
Arquivados os autos provisoriamente
-
11/02/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
09/02/2022 18:21
Desarquivados os autos
-
09/02/2022 18:15
Juntada a petição de Manifestação (REQUER PRAZO)
-
08/02/2022 11:43
Arquivados os autos provisoriamente
-
08/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de ROBERTA PINHEIRO DE SIQUEIRA em 07/02/2022
-
02/02/2022 00:36
Decorrido o prazo de ROBERTA PINHEIRO DE SIQUEIRA em 01/02/2022
-
14/12/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA PINHEIRO DE SIQUEIRA
-
13/12/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2021 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
05/12/2021 07:42
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE RESERVA DE CRÉDITO CAEX)
-
02/12/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 21:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA PINHEIRO DE SIQUEIRA
-
30/11/2021 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
01/10/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
01/10/2021 15:58
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO EXECUÇÃO)
-
28/09/2021 17:27
Registrada a inclusão de dados de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTA PINHEIRO DE SIQUEIRA em 06/09/2021
-
20/08/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
20/08/2021 15:39
Juntada a petição de Manifestação (INICIO DA EXECUÇÃO)
-
12/08/2021 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA PINHEIRO DE SIQUEIRA
-
11/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 10/08/2021
-
20/07/2021 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2021 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
08/07/2021 00:43
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:43
Decorrido o prazo de ROBERTA PINHEIRO DE SIQUEIRA em 07/07/2021
-
06/07/2021 22:12
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de Crédito - DO CRÉDITO JUNTO A SES)
-
06/07/2021 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
06/07/2021 17:58
Iniciada a execução
-
06/07/2021 17:51
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento da obrigação)
-
29/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 28/06/2021
-
29/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de ROBERTA PINHEIRO DE SIQUEIRA em 28/06/2021
-
28/06/2021 14:50
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
28/06/2021 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA PINHEIRO DE SIQUEIRA
-
28/06/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 17:23
Juntada a petição de Manifestação (Informação sobre baixa CTPS)
-
23/06/2021 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Pró Saúde)
-
22/06/2021 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
22/06/2021 12:43
Juntada a petição de Manifestação (Atualização cálculos e inserção honorários advocatícios)
-
19/06/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 12:28
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
18/06/2021 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA PINHEIRO DE SIQUEIRA
-
18/06/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
17/06/2021 14:21
Transitado em julgado em 04/06/2021
-
17/06/2021 13:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/05/2019 13:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/05/2019 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2019 23:59:59
-
07/05/2019 00:20
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2019 23:59:59
-
01/05/2019 00:36
Decorrido o prazo de ROBERTA PINHEIRO DE SIQUEIRA em 30/04/2019 23:59:59
-
01/05/2019 00:36
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 30/04/2019 23:59:59
-
29/04/2019 13:15
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
25/04/2019 11:23
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
11/04/2019 02:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/04/2019
-
11/04/2019 02:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2019 09:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
-
10/04/2019 00:59
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 09/04/2019 23:59:59
-
10/04/2019 00:59
Decorrido o prazo de ROBERTA PINHEIRO DE SIQUEIRA em 09/04/2019 23:59:59
-
08/04/2019 13:42
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
05/04/2019 14:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
-
03/04/2019 14:56
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
28/03/2019 02:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/03/2019
-
28/03/2019 02:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2019 14:59
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
-
26/03/2019 14:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERTA PINHEIRO DE SIQUEIRA - CPF: *09.***.*25-04 sem efeito suspensivo
-
26/03/2019 00:21
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/03/2019 23:59:59
-
25/03/2019 16:27
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
13/03/2019 01:06
Decorrido o prazo de ROBERTA PINHEIRO DE SIQUEIRA em 12/03/2019 23:59:59
-
13/03/2019 01:06
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 12/03/2019 23:59:59
-
11/03/2019 10:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
-
26/02/2019 09:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (REAPRESENTAÇÃO RECURSO ORDINARIO AUTOR)
-
24/02/2019 19:50
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
22/02/2019 02:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/02/2019
-
22/02/2019 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2019 19:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
-
13/02/2019 15:41
Juntada a petição de Manifestação (JULGAMENTO EMBARGOS)
-
23/11/2018 16:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
23/11/2018 01:17
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/11/2018 23:59:59
-
13/11/2018 00:36
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 12/11/2018 23:59:59
-
13/11/2018 00:36
Decorrido o prazo de ROBERTA PINHEIRO DE SIQUEIRA em 12/11/2018 23:59:59
-
05/11/2018 22:56
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
01/11/2018 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2018
-
01/11/2018 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2018 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 00:13
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
30/08/2018 00:35
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2018 23:59:59
-
17/08/2018 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2018 01:10
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 14/08/2018 23:59:59
-
15/08/2018 01:10
Decorrido o prazo de ROBERTA PINHEIRO DE SIQUEIRA em 14/08/2018 23:59:59
-
08/08/2018 11:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/08/2018 17:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/08/2018 22:06
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
02/08/2018 02:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/08/2018
-
02/08/2018 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2018 14:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 984.93
-
31/07/2018 14:35
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTA PINHEIRO DE SIQUEIRA
-
31/07/2018 14:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ROBERTA PINHEIRO DE SIQUEIRA
-
13/07/2018 08:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
12/07/2018 15:38
Audiência una realizada (12/07/2018 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/07/2018 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2018 13:19
Juntada a petição de Contestação
-
04/07/2018 15:32
Encerrada a conclusão
-
29/06/2018 10:56
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
28/06/2018 13:40
Juntada a petição de Contestação
-
15/06/2018 10:14
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
08/06/2018 11:27
Audiência una redesignada (12/07/2018 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/05/2018 11:26
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
03/05/2018 08:19
Concedida a Antecipação de tutela a ROBERTA PINHEIRO DE SIQUEIRA - CPF: *09.***.*25-04
-
02/05/2018 13:21
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a GUSTAVO FARAH CORREA
-
30/04/2018 13:43
Audiência una designada (21/08/2018 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/04/2018 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2018
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101133-89.2022.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabrieli Pereira Faleiro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2025 00:20
Processo nº 0101133-89.2022.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Martins Carneiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/12/2022 10:21
Processo nº 0100005-74.2021.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Yared Forte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/01/2021 09:50
Processo nº 0100005-74.2021.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Yared Forte
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2025 14:36
Processo nº 0100353-48.2018.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Bianchi da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 06/04/2021 11:15