TRT1 - 0227400-68.2009.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0227400-68.2009.5.01.0282 4ª Turma Gabinete 27 Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO AGRAVANTE: CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO: RONALDO TAVARES OLIVEIRA, COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
16/08/2024 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/07/2024 12:10
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/07/2024
-
22/07/2024 12:00
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/07/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO TAVARES OLIVEIRA
-
09/07/2024 16:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPACOES S.A. sem efeito suspensivo
-
09/07/2024 15:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
03/07/2024 00:47
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:47
Decorrido o prazo de RONALDO TAVARES OLIVEIRA em 02/07/2024
-
26/06/2024 15:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
25/06/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 380881d proferida nos autos.
Vistos, etc.A sucessão de empresas para efeito de responsabilidade trabalhista é reconhecida pela doutrina e jurisprudência: Entre arrendatários que se substituem na exploração do mesmo serviço; na aquisição de acervo da massa falida ou de empresa em recuperação judicial, quando não observa a regras determinadas na legislação pertinente; sucessão por encampação, absorção ou fusão do serviço ou estabelecimento.No caso em tela, conforme dispôs o Acórdão Regional do Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo, a alienação da unidade de produção, se deu em afronta as normas cogentes da Lei de Recuperação Judicial (11.101/05), in verbis: “… .É intolerável seja apresentado ao Tribunal o fato de venda já consumada e preço parcialmente pago, para que, em perigoso precedente e em nome de supostas peculiaridades do caso concreto, se dispense o respeito à forma cogente de alienação prevista nos artigos 60 e 142 da LRP...”Dessa forma, pode se concluir que apesar da assembleia de credores autorizar a venda da unidade produtiva, não pode dispor sobre a forma de alienação em desrespeito as normas de ordem pública.Assim, não há dúvidas quanto à mudança de titularidade da atividade econômica organizada, de um para outro titular, conforme preconizado no art. 448 da CLT.Assim, defiro o pedido de sucessão de empregador formulado pelo reclamante.Retifique-se o pólo passivo da demanda para passar a constar CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPACOES S.A.Intimem-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de junho de 2024.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPACOES S.A.
-
24/06/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/06/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO TAVARES OLIVEIRA
-
24/06/2024 09:59
Proferida decisão
-
24/06/2024 09:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
24/06/2024 09:40
Encerrada a conclusão
-
24/05/2024 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
06/05/2024 20:12
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO TAVARES OLIVEIRA
-
25/04/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
21/03/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2024 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2024 09:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/03/2024 14:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2024 13:16
Expedido(a) mandado a(o) CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPACOES S.A.
-
23/02/2024 09:45
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de RONALDO TAVARES OLIVEIRA em 09/02/2024
-
26/01/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO TAVARES OLIVEIRA
-
25/01/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
24/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de RONALDO TAVARES OLIVEIRA em 23/11/2023
-
08/11/2023 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/11/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO TAVARES OLIVEIRA
-
06/11/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
21/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/10/2023
-
14/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de RONALDO TAVARES OLIVEIRA em 13/09/2023
-
05/09/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/09/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO TAVARES OLIVEIRA
-
04/09/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
04/09/2023 11:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/09/2023 11:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
29/08/2023 21:45
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2022 12:11
Suspenso o processo por execução frustrada
-
09/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de RONALDO TAVARES OLIVEIRA em 08/09/2022
-
24/08/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/08/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO TAVARES OLIVEIRA
-
23/08/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
23/08/2022 11:02
Encerrada a conclusão
-
23/08/2022 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
03/08/2022 01:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/08/2022
-
03/08/2022 01:09
Decorrido o prazo de RONALDO TAVARES OLIVEIRA em 02/08/2022
-
26/07/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 18:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/07/2022 18:22
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO TAVARES OLIVEIRA
-
22/07/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
10/06/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
27/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de RONALDO TAVARES OLIVEIRA em 26/05/2022
-
07/04/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 11:56
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO TAVARES OLIVEIRA
-
06/04/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
30/03/2022 14:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/03/2022 14:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
10/03/2022 15:43
Juntada a petição de Manifestação (manifestação Executada CBAA sucessão)
-
08/09/2021 12:31
Suspenso o processo por execução frustrada
-
03/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/08/2021
-
03/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de RONALDO TAVARES OLIVEIRA em 02/08/2021
-
16/06/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 15:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/06/2021 15:30
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO TAVARES OLIVEIRA
-
14/06/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
20/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de RONALDO TAVARES OLIVEIRA em 19/05/2021
-
07/04/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
-
07/04/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 16:50
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO TAVARES OLIVEIRA
-
05/04/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
11/02/2021 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/02/2021
-
11/02/2021 00:12
Decorrido o prazo de RONALDO TAVARES OLIVEIRA em 10/02/2021
-
17/12/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2020
-
17/12/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2020
-
17/12/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 21:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/12/2020 21:55
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO TAVARES OLIVEIRA
-
15/12/2020 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 00:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
16/11/2020 13:44
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2009
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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