TRT1 - 0100482-08.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/04/2025 16:37
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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28/04/2025 16:36
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.228,52)
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25/04/2025 18:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 14:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b301310 proferida nos autos.
CERTIFICO, em atendimento ao artigo 22, parágrafo único, do Provimento 1/2014 da Corregedoria deste Egrégio, que o recurso ordinário da parte autora / ré ID d998155 e a96f80d, interposto em 3/4/2025 , preenche os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Data da ciência da decisão: 24/3/2025 Custas e depósito: ID a96f80d Procuração: ID d998155 e a96f80d Camila Dieguez Analista/Técnico Judiciário DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ao recorrido.
Após, ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO SILVA DE MOURA -
04/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) PONTO PET COMERCIO DE RACOES LTDA
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04/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SILVA DE MOURA
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04/04/2025 15:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PONTO PET COMERCIO DE RACOES LTDA sem efeito suspensivo
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04/04/2025 15:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDUARDO SILVA DE MOURA sem efeito suspensivo
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04/04/2025 08:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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03/04/2025 17:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/04/2025 15:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3edeef6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O ISSO POSTO, conheço dos presentes Embargos de Declaração, por tempestivos, para julgá-los IMPROCEDENTES.
Intimem-se as partes.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO SILVA DE MOURA -
20/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) PONTO PET COMERCIO DE RACOES LTDA
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20/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SILVA DE MOURA
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20/03/2025 13:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PONTO PET COMERCIO DE RACOES LTDA
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11/03/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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11/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de EDUARDO SILVA DE MOURA em 10/03/2025
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27/02/2025 19:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) PONTO PET COMERCIO DE RACOES LTDA
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18/02/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SILVA DE MOURA
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18/02/2025 11:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.228,52
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18/02/2025 11:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO SILVA DE MOURA
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18/02/2025 11:46
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO SILVA DE MOURA
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07/02/2025 17:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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05/02/2025 13:31
Audiência de instrução realizada (05/02/2025 10:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 16:17
Juntada a petição de Réplica
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07/08/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 13:17
Audiência de instrução designada (05/02/2025 10:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 13:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/07/2024 12:05
Audiência inicial realizada (31/07/2024 09:25 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 22:14
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2024 22:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 14:41
Expedido(a) notificação a(o) PONTO PET COMERCIO DE RACOES LTDA
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21/05/2024 14:41
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO SILVA DE MOURA
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15/05/2024 15:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/05/2024 15:31
Audiência inicial designada (31/07/2024 09:25 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 15:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/05/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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