TRT1 - 0101076-32.2020.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 17:07
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/05/2025 14:55
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/05/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b609528 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR DE SOUZA RANGEL E SOUZA -
13/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE SOUZA RANGEL E SOUZA
-
13/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
15/04/2025 08:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
02/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e245ec3 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): IMC SASTE-CONSTRUÇÕES e SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Recorrido(a)(s): VICTOR DE SOUZA RANGEL E SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização Duração do Trabalho / Horas Extras Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Aviso-prévio Registrou o v. acórdão: "A devedora renova, no agravo de petição, as alegações deduzidas nos referidos embargos, asseverando que a quantidade de horas extras está majorada, e que há incorreção no cômputo do aviso prévio e sua projeção.
Por fim, adiciona ao recurso a alegação de vedação ao enriquecimento sem causa.
Sucede que, compulsando-se os autos, verifica-se que a recorrente foi devidamente intimada nos termos do art. 879, § 2º, da CLT (fls. 1829/1830), deixando decorrer in albis o prazo para impugnar a conta apresentada.
Desse modo, operou-se a preclusão, nos termos do dispositivo consolidado em questão, motivo pelo qual descabe a impugnação trazida nos embargos à execução.
Como corolário, não há espaço para as alegações lançadas no agravo de equívoco no cálculo homologado".
Portanto, infere-se que não houve manifestação explícita no julgado sobre a matéria de fundo, nos moldes pretendido pela recorrente.
Desse modo, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/9149 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. -
31/03/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
-
31/03/2025 22:34
Não admitido o Recurso de Revista de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
-
30/01/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/01/2025 12:44
Encerrada a conclusão
-
27/11/2024 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
27/11/2024 08:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
27/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de VICTOR DE SOUZA RANGEL E SOUZA em 26/11/2024
-
26/11/2024 10:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE SOUZA RANGEL E SOUZA
-
06/11/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
-
30/10/2024 11:58
Conhecido o recurso de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. - CNPJ: 67.***.***/0001-14 e não provido
-
12/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/10/2024
-
11/10/2024 15:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/10/2024 15:17
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
-
18/09/2024 09:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/08/2024 13:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
07/06/2024 18:10
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
-
07/06/2024 18:10
Declarada a incompetência
-
05/06/2024 14:52
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
05/06/2024 12:55
Distribuído por dependência
-
26/09/2023 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
19/09/2023 00:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/06/2023 14:35
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. em 01/06/2023
-
02/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de VICTOR DE SOUZA RANGEL E SOUZA em 01/06/2023
-
02/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. em 01/06/2023
-
02/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de VICTOR DE SOUZA RANGEL E SOUZA em 01/06/2023
-
20/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
-
19/05/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE SOUZA RANGEL E SOUZA
-
19/05/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
-
19/05/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE SOUZA RANGEL E SOUZA
-
19/05/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 10:30
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
12/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. em 11/05/2023
-
10/05/2023 13:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/04/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 17:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/04/2023 17:29
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
-
26/04/2023 17:28
Não admitido o Recurso de Revista de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
-
26/04/2023 17:28
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/03/2023 08:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
11/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. em 10/03/2023
-
11/02/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
-
09/02/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 13:18
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
03/02/2023 13:18
Encerrada a conclusão
-
27/01/2023 16:09
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 7b5280a) para Manifestação
-
27/10/2022 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
27/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de VICTOR DE SOUZA RANGEL E SOUZA em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de VICTOR DE SOUZA RANGEL E SOUZA em 26/10/2022
-
26/10/2022 12:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
25/10/2022 11:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/10/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE SOUZA RANGEL E SOUZA
-
13/10/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
-
13/10/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/10/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE SOUZA RANGEL E SOUZA
-
13/10/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
-
14/09/2022 16:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. - CNPJ: 67.***.***/0001-14
-
19/08/2022 16:23
Incluído em pauta o processo para 08/09/2022 09:00 S Virtual ED CJC ()
-
11/08/2022 22:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/08/2022 15:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
03/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de VICTOR DE SOUZA RANGEL E SOUZA em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de VICTOR DE SOUZA RANGEL E SOUZA em 02/08/2022
-
22/07/2022 13:03
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
21/07/2022 18:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração IMC)
-
12/07/2022 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2022
-
12/07/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2022
-
12/07/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2022
-
12/07/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2022
-
12/07/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2022
-
12/07/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2022
-
12/07/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 10:05
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
-
11/07/2022 10:05
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE SOUZA RANGEL E SOUZA
-
11/07/2022 10:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/07/2022 10:05
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
-
11/07/2022 10:05
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE SOUZA RANGEL E SOUZA
-
11/07/2022 10:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/06/2022 18:08
Conhecido o recurso de VICTOR DE SOUZA RANGEL E SOUZA - CPF: *31.***.*69-80 e provido em parte
-
28/06/2022 18:08
Conhecido o recurso de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. - CNPJ: 67.***.***/0001-14 e não provido
-
28/06/2022 18:08
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
-
04/06/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2022
-
03/06/2022 16:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 16:09
Incluído em pauta o processo para 22/06/2022 09:00 SV CJC ()
-
25/05/2022 19:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/05/2022 15:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
05/05/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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