TRT1 - 0100243-33.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 22:30
Juntada a petição de Contraminuta
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10/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de SILVIA ALEXANDRA LAGE RUA GOMES em 09/06/2025
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO FERREIRA GOMES em 09/06/2025
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 09/06/2025
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CRISTIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dbd5a9 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade intrínsecos, uma vez que o agravo foi interposto por partes com legitimidade, capacidade e interesse, e extrínsecos, eis que tempestivo e dispensado de preparo por comando legal, recebo o agravo de petição dos suscitados.
Intime-se a exequente para contraminutá-los em 8 dias; decorridos, ao E.
TRT.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 09 de junho de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA -
09/06/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA
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09/06/2025 11:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BRUNO ABREU MARMELLO sem efeito suspensivo
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07/06/2025 18:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/06/2025 18:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/06/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBECA CRUZ QUEIROZ
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06/06/2025 12:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO FERREIRA GOMES em 05/06/2025
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27/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2025
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27/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2025
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27/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2025
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27/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI CumPrSe 0100243-33.2025.5.01.0321 REQUERENTE: CRISTIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) CAIO CESAR SOARES GODINHO da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência, em 8 dias, da sentença Id 55b086e cujo dispositivo segue abaixo transcrito: “Vistos, etc.
Instaurado, a pedido, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré em face dos sócios das rés, BRUNO ABREU MARMELLO, FERNANDA ANTUNES DOS SANTOS, PAULO SERGIO FERREIRA GOMES e SILVIA ALEXANDRA LAGE RUA GOMES.
Inicialmente, mister trazer à baila que é do conhecimento do Juízo, através de outros processos em trâmite nesta Vara do Trabalho, a insuficiência de recursos das executadas, bem como que a 1ª reclamada interrompeu suas atividades, o que torna possível o redirecionamento da execução aos sócios.
E este fato corrobora não ser necessário o esgotamento dos meios executivos em face das empresas executadas, sendo certo que a 1ª ré possui inscrição no BNDT.
Além do mais, é importante destacar que a desconsideração da personalidade jurídica na seara do processo do trabalho não pressupõe fraude ou confusão patrimonial, mas apenas a ausência da quitação de dívida trabalhista pelo empregador, pois aplicável a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.
Nesse aspecto: "AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR.
ART. 28 DO CDC.
Aplica-se, no Direito do Trabalho, a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, bastando que se verifique a insolvência da pessoa jurídica para que se promova o redirecionamento do débito aos seus sócios.
Inviabilizada a prática de atos executivos em desfavor da reclamada, resta evidenciada sua incapacidade financeira, devendo os sócios/administradores responderem pela dívida, mediante aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.
Agravo de petição não provido. (0100467-07.2020.5.01.0204 - DEJT: 2025-03-03; Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS; Análise de Recurso para o TST)" Ainda, quanto à alegação de que o sócio Bruno é apenas administrador da 1ª reclamada, verifica-se que ambas as reclamadas fazem parte do mesmo grupo econômico, do qual o referido sócio administra todas as empresas, denotando que se trata de sócio oculto e, na sentença proferida nos autos do processo principal nº 0100413-39.2024.5.01.0321, restou evidenciado que o sócio Bruno é quem exerce a gestão de todas elas.
Verifico neste ato que de fato BRUNO ABREU MARMELLO é sócio nas empresas SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP e 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, e FERNANDA ANTUNES DOS SANTOS é sócia na empresa 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, bem como que SILVIA ALEXANDRA LAGE RUA GOMES e PAULO SERGIO FERREIRA GOMES são sócios nas 1ª e 3ª reclamadas, conforme contratos sociais acostados aos autos (Ids a69ebf4, 443a908 e 18f8501).
Assim, incontroversos o inadimplemento das verbas deferidas em sentença e a participação societária dos suscitados, motivo pelo qual julgo PROCEDENTE o pedido para responsabilização dos sócios.
Dê-se ciência às partes, sendo a 3ª reclamada e os sócios PAULO SERGIO FERREIRA GOMES e SILVIA ALEXANDRA LAGE RUA GOMES por edital.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, incluam-se BRUNO ABREU MARMELLO, FERNANDA ANTUNES DOS SANTOS, SILVIA ALEXANDRA LAGE RUA GOMES e PAULO SERGIO FERREIRA GOMES no polo passivo e ative-se o Sisbajud.
Convolo, desde já, eventuais bloqueios em penhora.
Int., por 05 dias.
Decorridos, aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal nº 0100413-39.2024.5.01.0321.” Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 26 de maio de 2025.
ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA -
26/05/2025 14:23
Expedido(a) edital a(o) SILVIA ALEXANDRA LAGE RUA GOMES
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26/05/2025 14:23
Expedido(a) edital a(o) PAULO SERGIO FERREIRA GOMES
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26/05/2025 14:23
Expedido(a) edital a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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26/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ANTUNES DOS SANTOS
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26/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ABREU MARMELLO
-
26/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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26/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
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26/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA
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26/05/2025 12:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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26/05/2025 12:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
-
26/05/2025 12:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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26/05/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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26/05/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ANTUNES DOS SANTOS
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21/05/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ABREU MARMELLO
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21/05/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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21/05/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
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21/05/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA
-
21/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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21/05/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de FERNANDA ANTUNES DOS SANTOS em 16/05/2025
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17/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de BRUNO ABREU MARMELLO em 16/05/2025
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16/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de SILVIA ALEXANDRA LAGE RUA GOMES em 15/05/2025
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15/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de CRISTIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 13/05/2025
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14/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100243-33.2025.5.01.0321 : CRISTIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA : SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PAULO SERGIO FERREIRA GOMES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência no prazo de 15 dias do despacho de #Id:cc9827, abaixo transcrito: "Vistos, etc.
Considerando que é do conhecimento deste Juízo, através dos inúmeros feitos que tramitam perante esta Vara do trabalho, a insolvência das reclamadas, sendo certo que o acionamento dos convênios de praxe em face delas restará infrutífero, instauro, a pedido, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intimem-se as reclamadas, sendo a 3ª ré por edital e os sócios PAULO SERGIO FERREIRA GOMES, SILVIA ALEXANDRA LAGE RUA GOMES, BRUNO ABREU MARMELLO e FERNANDA ANTUNES DOS SANTOS, por mandado.
Quanto ao SIMBA, tendo em conta a insolvência já verificada das executadas, entendo que o acionamento deste convênio resultará negativo, haja vista que o objetivo da referida medida é a localização de eventuais relacionamentos com instituições financeiras e, consequentemente, a busca por bens em espécie, o que, é cediço, as rés não possuem patrimônio capaz de solver o crédito trabalhista da autora.
Nada a deferir nesse sentido.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 11 de abril de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho Substituto" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 13 de maio de 2025.
DANIELLE MARQUES SOUZA DE ALMEIDA FREITAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO FERREIRA GOMES -
13/05/2025 11:51
Expedido(a) edital a(o) PAULO SERGIO FERREIRA GOMES
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12/05/2025 18:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 07/05/2025
-
07/05/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ANTUNES DOS SANTOS
-
07/05/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ABREU MARMELLO
-
07/05/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
07/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100243-33.2025.5.01.0321 : CRISTIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA : SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SILVIA ALEXANDRA LAGE RUA GOMES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência, no prazo de 5 dias, do despacho de Id cc98279, abaixo transcrito. “Vistos, etc.
Considerando que é do conhecimento deste Juízo, através dos inúmeros feitos que tramitam perante esta Vara do trabalho, a insolvência das reclamadas, sendo certo que o acionamento dos convênios de praxe em face delas restará infrutífero, instauro, a pedido, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intimem-se as reclamadas, sendo a 3ª ré por edital e os sócios PAULO SERGIO FERREIRA GOMES, SILVIA ALEXANDRA LAGE RUA GOMES, BRUNO ABREU MARMELLO e FERNANDA ANTUNES DOS SANTOS, por mandado.
Quanto ao SIMBA, tendo em conta a insolvência já verificada das executadas, entendo que o acionamento deste convênio resultará negativo, haja vista que o objetivo da referida medida é a localização de eventuais relacionamentos com instituições financeiras e, consequentemente, a busca por bens em espécie, o que, é cediço, as rés não possuem patrimônio capaz de solver o crédito trabalhista da autora.
Nada a deferir nesse sentido.” Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 06 de maio de 2025.
ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SILVIA ALEXANDRA LAGE RUA GOMES -
06/05/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
02/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA
-
02/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
01/05/2025 14:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 30/04/2025
-
25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100243-33.2025.5.01.0321 : CRISTIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA : SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) CAIO CESAR SOARES GODINHO da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência, no prazo de 5 dias, do despacho de Id cc98279, abaixo transcrito. “Vistos, etc.
Considerando que é do conhecimento deste Juízo, através dos inúmeros feitos que tramitam perante esta Vara do trabalho, a insolvência das reclamadas, sendo certo que o acionamento dos convênios de praxe em face delas restará infrutífero, instauro, a pedido, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intimem-se as reclamadas, sendo a 3ª ré por edital e os sócios PAULO SERGIO FERREIRA GOMES, SILVIA ALEXANDRA LAGE RUA GOMES, BRUNO ABREU MARMELLO e FERNANDA ANTUNES DOS SANTOS, por mandado.
Quanto ao SIMBA, tendo em conta a insolvência já verificada das executadas, entendo que o acionamento deste convênio resultará negativo, haja vista que o objetivo da referida medida é a localização de eventuais relacionamentos com instituições financeiras e, consequentemente, a busca por bens em espécie, o que, é cediço, as rés não possuem patrimônio capaz de solver o crédito trabalhista da autora.
Nada a deferir nesse sentido.” Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 24 de abril de 2025.
ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA -
24/04/2025 12:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2025 12:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2025 11:21
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDA ANTUNES DOS SANTOS
-
24/04/2025 11:21
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO ABREU MARMELLO
-
24/04/2025 11:21
Expedido(a) mandado a(o) SILVIA ALEXANDRA LAGE RUA GOMES
-
24/04/2025 11:21
Expedido(a) mandado a(o) PAULO SERGIO FERREIRA GOMES
-
24/04/2025 11:21
Expedido(a) edital a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
16/04/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
11/04/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
-
11/04/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA
-
11/04/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
11/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 10/04/2025
-
10/04/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2025
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02/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100243-33.2025.5.01.0321 : CRISTIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA : SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) CAIO CESAR SOARES GODINHO da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência, no prazo de 48h, do despacho Id 4c9b26a, que segue abaixo transcrito: “DECISÃO Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0100413-39.2024.5.01.0321, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Sentença proferida de forma líquida, totalizando: R$103.267,74.
Intimem-se as rés para garantirem o juízo, em 48 horas, sob pena de execução, sendo a 3ª executada, por edital.
Garantido o juízo, aguarde-se o trânsito em julgado no processo principal 0100413-39.2024.5.01.0321.
Fica ciente o autor de que deverá se manifestar quanto ao desejo de prosseguimento da execução, bem como quanto a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em caso de não pagamento no prazo de 05 dias deferido à ré.
Em caso de a parte autora não se manifestar no prazo acima estabelecido, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo estabelecido no art. 11-A da CLT.” Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 01 de abril de 2025.
ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA -
01/04/2025 11:37
Expedido(a) edital a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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01/04/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA
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01/04/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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01/04/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
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01/04/2025 09:43
Iniciada a execução
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31/03/2025 16:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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31/03/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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29/03/2025 19:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/03/2025 19:55
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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