TRT1 - 0100953-89.2023.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 15:26
Arquivados os autos definitivamente
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31/08/2025 15:25
Transitado em julgado em 26/08/2025
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31/08/2025 12:10
Recebidos os autos para prosseguir
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27/05/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 08:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO HENRIQUE DA COSTA SANTOS sem efeito suspensivo
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23/05/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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22/05/2025 13:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
08/05/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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08/05/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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07/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 06/05/2025
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30/04/2025 17:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9facd0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração por tempestivos, para no mérito julgar os embargos IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo integra, mantendo-se a íntegra da decisão hostilizada.
Intimem-se as partes.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO HENRIQUE DA COSTA SANTOS -
14/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
14/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO HENRIQUE DA COSTA SANTOS
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14/04/2025 11:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEANDRO HENRIQUE DA COSTA SANTOS
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08/04/2025 12:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 07/04/2025
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01/04/2025 10:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 10:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dca766 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por LEANDRO HENRIQUE DA COSTA SANTOS, em face de CASA & VÍDEO BRASIL S.A, decido: Julgar IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na presente ação, na forma da fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiário da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 2.661,91, calculadas sobre o valor dado a causa na inicial, de R$ R$ 133.095,70, pelo autor, dispensado.
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
24/03/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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24/03/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO HENRIQUE DA COSTA SANTOS
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24/03/2025 13:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.661,91
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24/03/2025 13:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO HENRIQUE DA COSTA SANTOS
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19/03/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/03/2025 14:20
Audiência de instrução realizada (18/03/2025 13:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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30/10/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO HENRIQUE DA COSTA SANTOS
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28/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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27/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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27/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO HENRIQUE DA COSTA SANTOS
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27/10/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 11:25
Audiência de instrução designada (18/03/2025 13:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2024 11:25
Audiência de instrução cancelada (18/03/2025 14:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2024 11:24
Audiência de instrução designada (18/03/2025 14:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2024 11:24
Audiência de instrução cancelada (09/07/2025 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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21/03/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 09:12
Audiência de instrução designada (09/07/2025 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2024 09:12
Audiência una realizada (07/03/2024 09:50 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2024 20:24
Juntada a petição de Contestação
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18/11/2023 02:52
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 16/11/2023
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18/11/2023 02:52
Decorrido o prazo de LEANDRO HENRIQUE DA COSTA SANTOS em 16/11/2023
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18/11/2023 01:45
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 14/11/2023
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08/11/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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07/11/2023 09:44
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO HENRIQUE DA COSTA SANTOS
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07/11/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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03/11/2023 15:01
Audiência una designada (07/03/2024 09:50 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/11/2023 15:01
Audiência una cancelada (15/12/2023 14:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de LEANDRO HENRIQUE DA COSTA SANTOS em 13/10/2023
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06/10/2023 08:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/10/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
04/10/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO HENRIQUE DA COSTA SANTOS
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04/10/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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04/10/2023 09:25
Audiência una designada (15/12/2023 14:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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