TRT1 - 0090200-53.2008.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:07
Expedido(a) ofício a(o) VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA-SP
-
08/07/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
06/06/2025 00:55
Decorrido o prazo de SIMONE TAVARES em 05/06/2025
-
13/05/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/04/2025 16:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/04/2025 15:08
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SIMONE TAVARES
-
15/04/2025 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/04/2025 14:16
Expedido(a) mandado a(o) ITAMAR LUIZ QUADRA
-
07/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
07/04/2025 16:42
Encerrada a conclusão
-
12/03/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
20/02/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) JONAS ALVES RIBEIRO
-
18/02/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPACOES S.A. em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de JONAS ALVES RIBEIRO em 11/12/2024
-
26/11/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/11/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPACOES S.A.
-
25/11/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) JONAS ALVES RIBEIRO
-
25/11/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPACOES S.A. em 25/10/2024
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25/10/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/10/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPACOES S.A.
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09/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
06/09/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPACOES S.A. em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/08/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPACOES S.A.
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30/08/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) JONAS ALVES RIBEIRO
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30/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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26/08/2024 11:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/08/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/08/2024 07:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2024 14:26
Expedido(a) mandado a(o) CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPACOES S.A.
-
10/07/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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03/07/2024 00:47
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:47
Decorrido o prazo de JONAS ALVES RIBEIRO em 02/07/2024
-
25/06/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0aab8a6 proferida nos autos.
Vistos, etc.A sucessão de empresas para efeito de responsabilidade trabalhista é reconhecida pela doutrina e jurisprudência: Entre arrendatários que se substituem na exploração do mesmo serviço; na aquisição de acervo da massa falida ou de empresa em recuperação judicial, quando não observa a regras determinadas na legislação pertinente; sucessão por encampação, absorção ou fusão do serviço ou estabelecimento.No caso em tela, conforme dispôs o Acórdão Regional do Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo, a alienação da unidade de produção, se deu em afronta as normas cogentes da Lei de Recuperação Judicial (11.101/05), in verbis: “… .É intolerável seja apresentado ao Tribunal o fato de venda já consumada e preço parcialmente pago, para que, em perigoso precedente e em nome de supostas peculiaridades do caso concreto, se dispense o respeito à forma cogente de alienação prevista nos artigos 60 e 142 da LRP...”Dessa forma, pode se concluir que apesar da assembleia de credores autorizar a venda da unidade produtiva, não pode dispor sobre a forma de alienação em desrespeito as normas de ordem pública.Assim, não há dúvidas quanto à mudança de titularidade da atividade econômica organizada, de um para outro titular, conforme preconizado no art. 448 da CLT.Assim, defiro o pedido de sucessão de empregador formulado pelo reclamante.Retifique-se o pólo passivo da demanda para passar a constar CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPACOES S.A.Intimem-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de junho de 2024.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/06/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) JONAS ALVES RIBEIRO
-
24/06/2024 09:59
Proferida decisão
-
24/06/2024 09:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
24/06/2024 09:36
Encerrada a conclusão
-
13/05/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
18/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPACOES S.A. em 17/04/2024
-
21/03/2024 13:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/03/2024 15:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2024 14:50
Expedido(a) mandado a(o) CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPACOES S.A.
-
14/03/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
16/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPACOES S.A. em 15/02/2024
-
16/01/2024 10:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/12/2023 18:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/12/2023 16:48
Expedido(a) mandado a(o) CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPACOES S.A.
-
07/12/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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07/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/11/2023
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25/10/2023 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/10/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) JONAS ALVES RIBEIRO
-
24/10/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
02/10/2023 09:54
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2008
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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