TRT1 - 0100842-02.2016.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:17
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ CAMPISTA DOS SANTOS em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO em 11/09/2025
-
29/08/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7a3f59 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO -
28/08/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ CAMPISTA DOS SANTOS
-
28/08/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO
-
28/08/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/08/2025 12:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
13/08/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce0f2ed proferida nos autos.
AP 0100842-02.2016.5.01.0025 - 7ª Turma Recorrente: 1.
CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA Recorrido: MARCIO LUIZ CAMPISTA DOS SANTOS Recorrido: Advogado(s): JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO ALEXANDRE BIANCHI SANDERS (RJ145002) RECURSO DE: CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/03/2025 - Id 502072d,f22b231; recurso apresentado em 07/04/2025 - Id f42684e).
Representação processual regular (Id 3dd6d3d).
A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou a parte recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ppf) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA -
12/08/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA
-
12/08/2025 16:28
Não admitido o Recurso de Revista de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA
-
08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
08/04/2025 09:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ CAMPISTA DOS SANTOS em 07/04/2025
-
07/04/2025 11:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100842-02.2016.5.01.0025 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS AGRAVANTE: CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA, JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO AGRAVADO: MARCIO LUIZ CAMPISTA DOS SANTOS Acordam os Desembargadores integrantes da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, NÃO CONHECER do agravo de petição interposto pelo sócio executado, por ausência de dialeticidade; e NÃO CONHECER do agravo de petição interposto pela Executada, por ausência de garantia da execução; acolhendo a preliminar arguida pelo Exequente em contraminuta; na forma do voto supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA -
24/03/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ CAMPISTA DOS SANTOS
-
24/03/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO
-
24/03/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA
-
19/03/2025 12:06
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO - CPF: *30.***.*94-20 / null
-
19/03/2025 12:06
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-30 / null
-
12/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/02/2025 08:16
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 13:00 Principal 13hs ()
-
16/01/2025 16:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/12/2024 14:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
17/12/2024 13:20
Encerrada a conclusão
-
17/12/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
17/12/2024 13:08
Encerrada a conclusão
-
16/12/2024 13:00
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
16/12/2024 13:00
Encerrada a conclusão
-
16/12/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
13/12/2024 18:46
Distribuído por dependência
-
20/03/2023 11:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 06/03/2023
-
16/02/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
-
15/02/2023 15:34
Não admitido o Recurso de Revista de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
-
14/02/2023 16:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
14/02/2023 16:15
Encerrada a conclusão
-
09/02/2023 15:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
09/02/2023 15:48
Encerrada a conclusão
-
05/12/2022 06:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
02/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/12/2022
-
22/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ CAMPISTA DOS SANTOS em 21/11/2022
-
17/11/2022 10:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
08/11/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/11/2022 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
-
07/11/2022 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ CAMPISTA DOS SANTOS
-
28/10/2022 14:43
Conhecido o recurso de MARCIO LUIZ CAMPISTA DOS SANTOS - CPF: *77.***.*14-98 e provido
-
14/10/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/10/2022
-
13/10/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/10/2022 13:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 13:42
Incluído em pauta o processo para 26/10/2022 13:00 Presencial 13h ()
-
03/10/2022 16:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/09/2022 18:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
22/09/2022 08:49
Distribuído por sorteio
-
09/06/2021 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
04/06/2021 22:25
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/07/2020 12:47
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2020
-
17/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ CAMPISTA DOS SANTOS em 16/06/2020
-
02/06/2020 17:20
Juntada a petição de Manifestação (Márcio x Consturir req. Execução Provisória)
-
02/06/2020 17:13
Juntada a petição de Contrarrazões ( Márcio Contrarrazões Recurso de Revista ERJ)
-
02/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2020
-
02/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2020 10:05
Admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
-
15/05/2020 09:32
Expedido(a) Intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/02/2020 15:50
Admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
-
10/02/2020 18:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a CESAR MARQUES CARVALHO
-
11/12/2019 15:53
Juntada a petição de Manifestação ( MÁRCIO X CONSTRUIR EXECUÇÃO PROVISÓRIA)
-
22/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/10/2019
-
11/10/2019 05:20
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ CAMPISTA DOS SANTOS em 10/10/2019
-
03/10/2019 14:33
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR ERJ)
-
28/09/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Acórdão em 30/09/2019
-
28/09/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2019 15:05
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
23/09/2019 15:37
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
-
07/09/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/09/2019
-
06/09/2019 11:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2019 11:12
Incluído o processo em pauta (23/09/2019, 08:00:00, PrincipalSeg8h)
-
20/08/2019 15:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/08/2019 09:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
16/08/2019 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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