TRT1 - 0100809-22.2023.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94e30b3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id a79ed4c, no importe total de R$8.286,79 (oito mil, duzentos e oitenta e seis reais e setenta e nove centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 7.351,63 - Honorários advocatícios líquidos = R$ 735,16 - Custas processuais = R$200,00 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. a acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id aa7d559 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 5.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 5.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 5.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará. 6. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 7.
Pago(s) o(s) alvará(s), façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP -
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44d289a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante a coisa julgada, excluo MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO do polo passivo. Intimem-se as partes para que promovam a liquidação do julgado, no prazo comum de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador.
As partes também deverão calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA LETICIA ANTUNES DE ANDRADE -
14/02/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/02/2025 07:33
Proferida decisão
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14/02/2025 07:33
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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21/01/2025 19:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/12/2024
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14/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 13/12/2024
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14/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANA LETICIA ANTUNES DE ANDRADE em 13/12/2024
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03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/12/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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02/12/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA LETICIA ANTUNES DE ANDRADE
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30/11/2024 08:29
Proferida decisão
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30/11/2024 08:29
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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26/11/2024 13:14
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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26/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 25/11/2024
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29/09/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do MPT)
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24/09/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/09/2024 11:30
Determinada a requisição de informações
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23/09/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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20/09/2024 13:43
Distribuído por dependência
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19/09/2024 16:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/09/2024 14:32
Encerrada a conclusão
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19/09/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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17/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANA LETICIA ANTUNES DE ANDRADE em 16/09/2024
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17/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 16/09/2024
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06/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA LETICIA ANTUNES DE ANDRADE
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05/09/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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04/09/2024 15:49
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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03/09/2024 21:00
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2024 10:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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22/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANA LETICIA ANTUNES DE ANDRADE em 21/08/2024
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22/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 21/08/2024
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13/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA LETICIA ANTUNES DE ANDRADE
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12/08/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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12/08/2024 11:45
Proferida decisão
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12/08/2024 11:45
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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09/08/2024 16:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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09/08/2024 16:26
Encerrada a conclusão
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29/07/2024 06:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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10/07/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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