TRT1 - 0100360-55.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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19/08/2025 10:55
Juntada a petição de Razões Finais
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13/08/2025 13:22
Juntada a petição de Razões Finais
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07/08/2025 13:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/08/2025 10:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/07/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de FELIPE MACHADO RODRIGUES em 03/07/2025
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25/06/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MACHADO RODRIGUES
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23/06/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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17/06/2025 22:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) PSE PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
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09/06/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MACHADO RODRIGUES
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28/05/2025 16:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/08/2025 10:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/05/2025 16:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/05/2025 09:25 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/05/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 18:00
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2025 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100360-55.2025.5.01.0246 : FELIPE MACHADO RODRIGUES : PSE PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA DESTINATÁRIO(S): FELIPE MACHADO RODRIGUES Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA NÃO UNA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará de forma PRESENCIAL no dia: 28/05/2025 09:25 horas, na Sala de Audiências da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, 6º andar do Fórum de Niterói, na Rua Ernani do Amaral Peixoto, nº 232, Centro, Niterói/RJ. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/ 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão apresentar documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, a sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico.7-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.
Eventuais requerimentos das partes que informem impossibilidade de participação na audiência presencial serão analisados por este juízo, de acordo com as justificativas e legislação pertinente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
LUIZ ARTHUR RIANI DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE MACHADO RODRIGUES -
07/05/2025 13:25
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MACHADO RODRIGUES
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07/05/2025 13:25
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MACHADO RODRIGUES
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07/05/2025 13:25
Expedido(a) notificação a(o) PSE PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
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07/05/2025 13:24
Audiência inicial por videoconferência designada (28/05/2025 09:25 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/04/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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14/04/2025 11:58
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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26/03/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67f1057 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Verifica-se que a petição inicial apresenta alguns vícios que devem ser corrigidos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por inépcia.
Conforme leciona o processualista Diddier, o pedido deve ser delimitado quanto à qualidade e quantidade pretendida.
No tópico das horas extras, o reclamante informa que laborava no horário das 07h às 17:30h/18h, observando-se que a quantidade do pedido não está delimitada, o que não é possível quando se trata de obrigação pecuniária, pois o autor deve indicar na inicial o respectivo valor.
Não há que se confundir estimativa do valor com a indeterminação do pedido.
O CPC é claro quanto à certeza e determinação.
Os pedidos genéricos são excepcionados.
A Lei da Reforma Trabalhista de 2017 estabeleceu que o pedido seja certo e determinado, além da indicação do seu valor.
Ainda, quanto a se entender que a mensuração pecuniária inicialmente possa ser por estimativa, isto não se confunde com a quantidade, conforme leciona o processualista Diddier, pois a ausência de quantidade definida sequer pode levar à mensuração por estimativa.
Conforme se verifica do horário lançado pelo autor na inicial, a diferença é considerável entre os intervalos indicados para saída (17:30/18:00).
Neste caso, o pedido não é líquido e certo, e nem quantificável, não podendo ser planilhado pelo Pje, tornando a instrução difícil e causando dificuldade a qualquer tentativa de estimativa de valor.
Ainda que a praxe possa ser a liquidação dos valores na sentença condenatória, é necessário que o pedido seja certo e determinado, pois isso influencia o valor da causa, os honorários sucumbenciais e a classificação do rito.
Intime-se a parte autora para ciência e apresentar emenda substitutiva a fim de que sejam sanadas as inépcias apontadas, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE MACHADO RODRIGUES -
24/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MACHADO RODRIGUES
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24/03/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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21/03/2025 14:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 14:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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