TRT1 - 0100731-90.2023.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1244c5 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida, cuja condenação envolve obrigações de FAZER e PAGAR, determina-se o seguinte: a) Inicie-se a FASE DE EXECUÇÃO no sistema; b) Intime-se a ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer prevista na sentença, consistente em anotação da CTPS DIGITAL do reclamante, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$1.000,00. b.1) No descumprimento, a Secretaria deverá proceder à anotação, na forma do art. 39, §2º, da CLT; c) a execução do valor da condenação com a INTIMAÇÃO da ré para que efetue o pagamento do valor devido constante dos cálculos da sentença líquida, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 2.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 3.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 3.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 3.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 3.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 3.1.3.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora a indicar outros meios ao prosseguimento da execução, em 30 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT; 4.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 2 e 3.1.3, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO ROBERTO CONCEICAO MANGARAVITE -
17/03/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de DIEGO ROBERTO CONCEICAO MANGARAVITE em 14/02/2025
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03/02/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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01/02/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ROBERTO CONCEICAO MANGARAVITE
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01/02/2025 12:19
Não admitido o Recurso de Revista de DIEGO ROBERTO CONCEICAO MANGARAVITE
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30/01/2025 21:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/01/2025 21:03
Encerrada a conclusão
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19/09/2024 13:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/09/2024 08:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de FALCON UP SERVICOS MARKETING E PUBLICIDADE LTDA em 18/09/2024
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10/09/2024 13:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) FALCON UP SERVICOS MARKETING E PUBLICIDADE LTDA
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04/09/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ROBERTO CONCEICAO MANGARAVITE
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14/08/2024 09:41
Conhecido o recurso de DIEGO ROBERTO CONCEICAO MANGARAVITE - CPF: *83.***.*85-86 e não provido
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19/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2024
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18/07/2024 10:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/07/2024 10:37
Incluído em pauta o processo para 02/08/2024 08:00 02/08/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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01/07/2024 20:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/07/2024 20:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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10/05/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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