TRT1 - 0100971-55.2018.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 18:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDIMARIO CRISTOVAO em 12/06/2025
-
30/05/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) EDIMARIO CRISTOVAO
-
29/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
20/05/2025 15:07
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (ID: 5acc982) para Manifestação
-
15/04/2025 19:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
15/04/2025 19:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2adf40b proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido(a)(s): EDIMARIO CRISTOVAO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO TRIBUTÁRIO / LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR / IMUNIDADE .
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 48 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 150, inciso VI , alínea 'c'; artigo 195, §7º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 12101/2009, artigo 24. - divergência jurisprudencial . - Violação do art. 8º do Decreto nº 72137/2010.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /acsg/5914 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
31/03/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/03/2025 22:34
Não admitido o Recurso de Revista de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/01/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/01/2025 09:53
Encerrada a conclusão
-
26/11/2024 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
25/11/2024 17:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDIMARIO CRISTOVAO em 22/11/2024
-
18/11/2024 14:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/11/2024 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) EDIMARIO CRISTOVAO
-
04/11/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/10/2024 22:39
Conhecido o recurso de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 24.***.***/0001-67 e não provido
-
03/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2024
-
02/10/2024 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/10/2024 11:51
Incluído em pauta o processo para 18/10/2024 08:00 18/10/24 sessão virtual - Des. MARCELO ()
-
12/09/2024 22:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/09/2024 22:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
12/09/2024 22:17
Encerrada a conclusão
-
07/09/2024 12:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
06/09/2024 10:15
Encerrada a conclusão
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19/06/2024 17:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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25/03/2024 16:16
Retirado de pauta o processo
-
23/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/02/2024
-
22/02/2024 15:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/02/2024 15:14
Incluído em pauta o processo para 15/03/2024 08:00 15/03/24 - sessão virtual - Des. MARCELO ()
-
01/02/2024 11:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/01/2024 12:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
11/10/2023 17:22
Distribuído por dependência
-
17/04/2023 12:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/04/2023
-
29/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de EDIMARIO CRISTOVAO em 28/03/2023
-
29/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 28/03/2023
-
16/03/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/03/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) EDIMARIO CRISTOVAO
-
15/03/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
15/03/2023 09:34
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de EDIMARIO CRISTOVAO
-
14/03/2023 19:12
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
14/03/2023 19:12
Encerrada a conclusão
-
14/03/2023 19:10
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
14/03/2023 19:09
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
18/10/2022 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 11:49
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
18/02/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 10:17
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
25/01/2021 10:45
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 5acc982) para Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
-
22/01/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/01/2021
-
10/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de EDIMARIO CRISTOVAO em 09/12/2020
-
24/11/2020 09:37
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO AIRE EMPRESARIAL)
-
14/11/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2020
-
14/11/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2020 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/11/2020 10:34
Expedido(a) intimação a(o) EDIMARIO CRISTOVAO
-
12/11/2020 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 07:48
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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08/09/2020 15:16
Encerrada a conclusão
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07/09/2020 16:01
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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20/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 19/08/2020
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13/08/2020 17:00
Juntada a petição de Agravo (Agravo de Instrumento em RE)
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05/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
-
05/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2020 07:29
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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12/05/2020 12:10
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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11/05/2020 17:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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17/04/2020 14:05
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f369151) para Recurso Extraordinário
-
07/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2020
-
29/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de EDIMARIO CRISTOVAO em 28/01/2020
-
29/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 28/01/2020
-
16/01/2020 15:28
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO EXTRAORDINÁRIO)
-
17/12/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 17/12/2019
-
17/12/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2019 15:51
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
09/12/2019 10:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
-
28/11/2019 15:00
Incluído o processo em pauta (04/12/2019, 10:00:00, 04/12/2019 10:00 sala MESA II)
-
15/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/10/2019
-
04/10/2019 03:42
Decorrido o prazo de EDIMARIO CRISTOVAO em 03/10/2019
-
04/10/2019 03:42
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 03/10/2019
-
02/10/2019 14:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/10/2019 14:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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30/09/2019 14:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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30/09/2019 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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21/09/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 23/09/2019
-
21/09/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2019 15:10
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
13/09/2019 10:27
Conhecido o recurso de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 e não provido
-
03/09/2019 16:06
Incluído o processo em pauta (11/09/2019, 10:00:00, 11/09/2019 Sala MESA)
-
27/08/2019 10:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/08/2019 01:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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13/08/2019 00:22
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 12/08/2019
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17/07/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 22/07/2019
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17/07/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2019 15:44
Juntada a petição de Manifestação (Justiça Gratuita Pró Saúde)
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15/07/2019 10:45
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
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11/07/2019 14:12
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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11/07/2019 12:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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04/07/2019 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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