TRT1 - 0100366-80.2020.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5961446 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, Julgo IMPROCEDENTES os presentes Embargos à Execução, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum.
Intimem-se as partes.
Custas de R$44,26, pela Executada, consoante disposição no art.789-A, V, da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará ao exequente, conforme id. 14f1e29, dando-se por cumprida a execução.
Após, registrem-se as verbas, extinga-se a execução no PJE e arquivem-se com baixa.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14f1e29 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$49.718,59, referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Título Valores em Reais Reclamante 49.718,59 Total da execução 49.718,59 Intimem-se as partes, sendo a reclamada aos cuidados de seu advogado, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o total devido. Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILMA THEREZINHA CAVALCANTE DA SILVA -
24/05/2024 09:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 23/05/2024
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24/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/05/2024
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24/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de NILMA THEREZINHA CAVALCANTE DA SILVA em 23/05/2024
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11/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2024
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11/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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11/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2024
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11/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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11/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2024
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11/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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10/05/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/05/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) NILMA THEREZINHA CAVALCANTE DA SILVA
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09/05/2024 10:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50
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18/04/2024 09:55
Incluído em pauta o processo para 07/05/2024 10:00 Sala 4 em mesa 07-05-2024 ()
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01/03/2024 13:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/02/2024 18:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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22/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/02/2024
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22/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de NILMA THEREZINHA CAVALCANTE DA SILVA em 21/02/2024
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08/02/2024 12:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/02/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2024
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03/02/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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03/02/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2024
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03/02/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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03/02/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2024
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03/02/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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02/02/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/02/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) NILMA THEREZINHA CAVALCANTE DA SILVA
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31/01/2024 14:23
Conhecido o recurso de NILMA THEREZINHA CAVALCANTE DA SILVA - CPF: *18.***.*80-34 e provido
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31/01/2024 14:23
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 e não provido
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06/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2023
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05/12/2023 15:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/12/2023 15:15
Incluído em pauta o processo para 30/01/2024 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 30-01-2024 ()
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25/11/2023 10:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/11/2023 10:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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07/11/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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