TRT1 - 0100055-89.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 14:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AOS CANCEROSOS
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02/06/2025 12:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ sem efeito suspensivo
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29/05/2025 06:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AOS CANCEROSOS em 28/05/2025
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28/05/2025 15:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 22:34
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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16/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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16/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ef9a3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro extingue o processo sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$ 10.006,00 calculadas sobre R$ 500.300,00, valor atribuído à causa pelo autor – art. 789, inciso II, CLT, pelo Autor, dispensado, ante gratuidade de justiça que ora se concede.
Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho.
Transitado em julgado, ao arquivo com baixa.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AOS CANCEROSOS -
14/05/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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14/05/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AOS CANCEROSOS
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14/05/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ
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14/05/2025 17:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10.006,00
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14/05/2025 17:33
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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14/05/2025 17:33
Concedida a gratuidade da justiça a SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ
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13/05/2025 08:12
Audiência una cancelada (19/05/2025 09:00 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 08:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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13/05/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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09/05/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 02/05/2025
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10/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AOS CANCEROSOS em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ em 09/04/2025
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01/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45b96b1 proferido nos autos.
Como bem destacado pelo MPT em seu Parecer, o CNAE da Associação Brasileira de Assistência aos cancerosos é 8610 - 1-01 - Atividades de atendimento hospital, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências (ID 8b4abf5). Portanto, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa.
Reincluo em pauta.
Designo audiência presencial UNA para o dia 19/05/2025 09:00.
Intimem-se partes e MPT. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ -
31/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
31/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AOS CANCEROSOS
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31/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ
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31/03/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:12
Audiência una designada (19/05/2025 09:00 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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28/03/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
28/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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28/03/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b70d74 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Apresentada a documentação pela Reclamada sob ID-ba17b33, dê-se vistas ao Sindicato Autor para manifestação, pelo prazo de 10 dias, conforme determinado em ata de audiência de ID-d9f5c16.
Após, dê-se vistas ao MPT para manifestação, via sistema, no mesmo prazo supra. /pb RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ -
25/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ
-
25/03/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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24/03/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 14:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/03/2025 09:49
Audiência una realizada (20/03/2025 09:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 16:26
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AOS CANCEROSOS em 18/02/2025
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19/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ em 18/02/2025
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05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ em 04/02/2025
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04/02/2025 13:29
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 03/02/2025
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27/01/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AOS CANCEROSOS
-
27/01/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ
-
27/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
24/01/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ
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24/01/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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24/01/2025 15:35
Audiência una designada (20/03/2025 09:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 15:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/01/2025 15:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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