TRT1 - 0100656-86.2023.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c13c4a proferida nos autos. 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id c357b7c, no importe total de R$ 332.527,47 (trezentos e trinta e dois mil, quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e sete centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 270.272,04 - INSS = R$ 25.101,97 - Honorários advocatícios líquidos = R$ 22.341,92 - Imposto de Renda sobre Honorários advocatícios líquidos = 7.238,66 - Imposto de renda = R$ 7.572,88 3.
A coisa julgada Id 5368b70 condenou o réu SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. de forma principal e , subsidiariamente, TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 5.
Registro que foi instaurado Regime Especial de Execução Forçada – REEF em face do réu SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A (processo piloto nº 0100210-65.2017.5.01.0081). 6.
Intimem-se as partes para ciência. 7.
Eventualmente decorrido in albis, inclua-se o presente feito no sistema BANEX (CAEX) para lançamento junto ao processo do REEF, pelo valor devido e sobreste-se o andamento do feito em razão da reunião das execuções.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76f1546 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para que promovam a liquidação do julgado, no prazo comum de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador.
As partes também deverão calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ SOUZA DOS SANTOS -
28/04/2025 12:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 25/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SOUZA DOS SANTOS em 25/04/2025
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07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100656-86.2023.5.01.0007 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: ANDRE LUIZ SOUZA DOS SANTOS, TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: ANDRE LUIZ SOUZA DOS SANTOS, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da segunda reclamada e do recurso ordinário adesivo do reclamante.
No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do autor e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da segunda ré para excluir a condenação ao pagamento de diferenças de produção e reflexos, tudo nos termos e limites da fundamentação.
Inalterado o valor arbitrado à condenação.
Id 10258ad RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ SOUZA DOS SANTOS -
04/04/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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04/04/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/04/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SOUZA DOS SANTOS
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24/03/2025 12:55
Conhecido o recurso de ANDRE LUIZ SOUZA DOS SANTOS - CPF: *55.***.*69-27 e não provido
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24/03/2025 12:55
Conhecido o recurso de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79 e provido em parte
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15/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/02/2025
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14/02/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/02/2025 11:51
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 14-03-2025 ()
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10/02/2025 16:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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26/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100656-86.2023.5.01.0007 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 03 na data 24/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072500300904900000105959657?instancia=2 -
24/07/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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