TRT1 - 0101117-26.2023.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 154eb18 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, intimem-se as partes, sendo a parte autora a apresentar seus cálculos de liquidação, conforme o julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA -
07/04/2025 18:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de VANESSA DA SILVA GUIMARAES em 03/04/2025
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21/03/2025 03:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101117-26.2023.5.01.0050 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO RECORRENTE: VANESSA DA SILVA GUIMARAES RECORRIDO: RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o recurso e, no mérito, conceder-lhe parcial provimento para condenar a Ré ao pagamento: a) das horas extras prestadas além de 8 diárias ou 44ª semanais, acrescidas de 50%, conforme controles de ponto de fls. 158/208, sem dedução das horas eventualmente compensadas e com repercussão sobre repousos e ambos sobre férias com um terço, FGTS e décimos terceiros salários, de acordo com os parâmetros fixados na fundamentação e observada a prescrição declarada na sentença; e b) de honorários advocatícios de 10% do valor da condenação em favor do patrono da Autora.
Invertem-se os ônus da sucumbência, estimando-se o valor da condenação em R$30.000,00 e fixando-se as custas em R$600,00, pela Ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ANA CRISTINA MACHADO DA FONSECA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DA SILVA GUIMARAES -
20/03/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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20/03/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA GUIMARAES
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19/03/2025 10:44
Conhecido o recurso de VANESSA DA SILVA GUIMARAES - CPF: *54.***.*54-99 e provido em parte
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12/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/02/2025
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11/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/02/2025 08:16
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 13:00 Principal 13hs ()
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23/12/2024 06:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 09:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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09/09/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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