TRT1 - 0100131-66.2022.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3008c1e proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): 1. ELIANE MORENO DE FARIAS RODRIGUES 2. COMISSÁRIA AÉREA RIO DE JANEIRO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 9º; artigo 10º; artigo 334, inciso IV; artigo 373, inciso I; artigo 396; artigo 397; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; - divergência jurisprudencial. - contrariedade ao entendimento sufragado pelo Pretório Excelso nos autos da Reclamação nº 19284.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, por meio do aresto de Id. 9180b8c, P. 8-9, proveniente do E.
TRT da 3ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público.
Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público / Abrangência da Condenação.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XLV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 21, inciso XXIV; artigo 22, inciso XXIV; artigo 37, caput; artigo 37, §6º; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 55, inciso XIII; artigo 58; artigo 67, §1º; artigo 71, §1º; Código Civil, artigo 186; artigo 927; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 2º e 3; Lei nº 8212/1990, artigo 31; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 467; artigo 477. - contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16; - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 (Tema 246).
O v. acórdão revela que, em relação aos temas recorridos, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula nº 331, item V e VI.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, a teor do artigo 896, alínea "c", da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Registra-se, ainda, que o Colegiado, ao indicar que a responsabilidade subsidiária da administração pública pelos créditos devidos à parte autora, de acordo com os elementos dos autos, decorre da culpa in vigilando , vem ao encontro da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC nº 16 e da tese fixada no julgamento do RE nº 760.931.
Salienta-se, ainda, que não houve nenhuma declaração de inconstitucionalidade pelo Órgão fracionário e que a redação atual do referido verbete do TST encontra-se conforme a interpretação dada pelo E.
Pretório no julgamento da ADC nº 16, não havendo, portanto, como vislumbrar a aventada contrariedade à eficácia erga omnes e efeito vinculante das decisões proferidas pelo STF.
NEGO seguimento ao recurso de revista, neste particular. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
Em relação ao tema supra, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" (inciso I).
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
NEGO seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista em relação ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Intimem-se as partes contrárias para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /iso/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA -
29/09/2023 13:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/09/2023
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19/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 18/09/2023
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12/09/2023 10:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/09/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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04/09/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE MORENO DE FARIAS RODRIGUES
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04/09/2023 09:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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04/09/2023 09:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA sem efeito suspensivo
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01/09/2023 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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31/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/08/2023
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17/08/2023 12:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2023 10:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/08/2023 01:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/08/2023
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07/08/2023 16:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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05/08/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 07:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/08/2023 07:58
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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04/08/2023 07:58
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE MORENO DE FARIAS RODRIGUES
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04/08/2023 07:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELIANE MORENO DE FARIAS RODRIGUES
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04/08/2023 07:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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04/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/08/2023
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21/07/2023 16:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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21/07/2023 13:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/07/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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18/07/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/07/2023 11:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/07/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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14/07/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE MORENO DE FARIAS RODRIGUES
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14/07/2023 14:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 157,50
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14/07/2023 14:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIANE MORENO DE FARIAS RODRIGUES
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25/05/2023 17:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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25/05/2023 14:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/05/2023 13:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/12/2022
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26/11/2022 03:34
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/11/2022
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26/11/2022 03:04
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 25/11/2022
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26/11/2022 03:04
Decorrido o prazo de ELIANE MORENO DE FARIAS RODRIGUES em 25/11/2022
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18/11/2022 01:19
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 17/11/2022
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18/11/2022 01:19
Decorrido o prazo de ELIANE MORENO DE FARIAS RODRIGUES em 17/11/2022
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09/11/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
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09/11/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
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09/11/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/11/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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08/11/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE MORENO DE FARIAS RODRIGUES
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08/11/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/11/2022 09:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/05/2023 13:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2022 09:59
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/05/2023 08:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2022 01:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/10/2022
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27/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 26/09/2022
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27/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de ELIANE MORENO DE FARIAS RODRIGUES em 26/09/2022
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12/09/2022 13:10
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA DESPACHO)
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09/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/09/2022
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02/09/2022 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
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02/09/2022 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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01/09/2022 10:12
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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01/09/2022 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE MORENO DE FARIAS RODRIGUES
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01/09/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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27/08/2022 00:34
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 26/08/2022
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27/08/2022 00:34
Decorrido o prazo de ELIANE MORENO DE FARIAS RODRIGUES em 26/08/2022
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25/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
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25/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
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25/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/08/2022 10:48
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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24/08/2022 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE MORENO DE FARIAS RODRIGUES
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24/08/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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23/08/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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22/08/2022 17:28
Encerrada a conclusão
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22/08/2022 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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19/08/2022 21:42
Juntada a petição de Manifestação (rda. informa endereço eletronico da fetranspor)
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18/08/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
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18/08/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
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18/08/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE MORENO DE FARIAS RODRIGUES
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17/08/2022 13:00
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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17/08/2022 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/08/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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11/08/2022 16:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/05/2023 08:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/08/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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06/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/08/2022
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14/07/2022 16:24
Juntada a petição de Manifestação (manifestação rda. sobre provas)
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12/07/2022 13:21
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA DESPACHO)
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12/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/07/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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11/07/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE MORENO DE FARIAS RODRIGUES
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11/07/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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11/07/2022 12:10
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
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30/06/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
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30/06/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE MORENO DE FARIAS RODRIGUES
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29/06/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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28/06/2022 19:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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18/05/2022 00:25
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 17/05/2022
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18/05/2022 00:25
Decorrido o prazo de ELIANE MORENO DE FARIAS RODRIGUES em 17/05/2022
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10/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
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10/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 09:00
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
-
09/05/2022 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE MORENO DE FARIAS RODRIGUES
-
09/05/2022 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
09/05/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 16:48
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
05/05/2022 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
05/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de ELIANE MORENO DE FARIAS RODRIGUES em 04/05/2022
-
04/05/2022 20:22
Juntada a petição de Manifestação (Resposta Despacho)
-
29/04/2022 15:26
Juntada a petição de Manifestação (rda. em provas)
-
27/04/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
-
26/04/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE MORENO DE FARIAS RODRIGUES
-
26/04/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
26/04/2022 11:08
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
30/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE MORENO DE FARIAS RODRIGUES
-
29/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 28/03/2022
-
25/03/2022 18:09
Juntada a petição de Contestação (defesa pela reclamada)
-
25/03/2022 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilita comissaria)
-
10/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de ELIANE MORENO DE FARIAS RODRIGUES em 09/03/2022
-
25/02/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
-
25/02/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
-
24/02/2022 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE MORENO DE FARIAS RODRIGUES
-
24/02/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
23/02/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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