TRT1 - 0101424-60.2016.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a56fac6 proferida nos autos.
DECISÃO Retornem os autos ao sobrestamento.
Decorrido o prazo, intimem-se as partes para requererem o que for de seu interesse, em 10 dias, conforme ID 74d2164. mcrg RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR FERREIRA DE LIMA -
07/05/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR FERREIRA DE LIMA
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07/05/2025 16:06
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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07/05/2025 14:05
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROBERTA TORRES CALVET
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06/05/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae19764 proferido nos autos.
DESPACHO Para fins de esclarecimento, conforme requerido pelo autor, este Juízo informa que não é mais possível o arquivamento provisório de processos, razão pela qual não foi observado o inteiro teor do Acórdão de ID ddc18a4.
Quanto à suspensão, este Juízo determinou no ID 74d2164 o sobrestamento do processo, estando, portanto, suspensa a execução.
Por fim, no que tange à contagem do prazo para pronúncia da prescrição intercorrente, conforme se observa na Decisão de ID 74d2164 foi determinado: "Decorrido o prazo, intimem-se as partes para requererem o que for de seu interesse, em 10 dias." Assim, quando o autor for intimado, poderá fazer os requerimentos que entender pertinentes, como mencionado em sua petição de ID fb2b368. Caberá ao reclamante informar o término - ou não - da recuperação judicial naquela oportunidade.
Ciente o autor, também, de que poderá peticionar a qualquer momento, caso haja alteração no processo de recuperação judicial da ré.
Dê-se ciência e retornem os autos ao sobrestamento. mcrg RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR FERREIRA DE LIMA -
24/04/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR FERREIRA DE LIMA
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24/04/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 20:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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22/04/2025 20:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/04/2025 20:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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15/04/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74d2164 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Observando o que dispõe o art. 11-A, da CLT, inicia-se o prazo de dois anos para pronúncia da prescrição intercorrente. Nos termos do §2º, art. 11-A, da CLT, sobreste-se.
Decorrido o prazo, intimem-se as partes para requererem o que for de seu interesse, em 10 dias.
Não havendo manifestação, voltem conclusos para extinção, com resolução de mérito da pronúncia da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR FERREIRA DE LIMA -
04/04/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR FERREIRA DE LIMA
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04/04/2025 17:47
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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04/04/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROBERTA TORRES CALVET
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03/04/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 20:56
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79e50f3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que informem se, diante da certidão de habilitação expedida em 2018, o exequente já recebeu os seus créditos no processo nº 0429193-31.2016.8.19.0001, em 5 dias, valendo o silêncio como concordância.
Decorrido o prazo, em branco, venham conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA -
25/03/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA
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25/03/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR FERREIRA DE LIMA
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25/03/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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24/03/2025 16:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/03/2025 16:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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13/02/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2024 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2023 11:01
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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21/11/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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21/11/2023 12:00
Desarquivados os autos
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24/01/2020 11:58
Arquivados os autos provisoriamente
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06/01/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2019 13:28
Conclusos os autos para despacho a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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19/12/2019 13:28
Transitado em julgado em 30/10/2019
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12/11/2019 16:19
Recebidos os autos para prosseguir
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13/05/2019 11:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/05/2019 00:24
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 10/05/2019 23:59:59
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11/05/2019 00:24
Decorrido o prazo de PAULO CESAR FERREIRA DE LIMA em 10/05/2019 23:59:59
-
11/05/2019 00:24
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 10/05/2019 23:59:59
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03/05/2019 16:13
Juntada a petição de Manifestação (PET. DO CENCOSUD REQUERENDO A SUA EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO)
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30/04/2019 13:59
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminutao Agravo de Petição do Rte)
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27/04/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/04/2019
-
27/04/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2019 13:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO CESAR FERREIRA DE LIMA - CPF: *13.***.*50-47 sem efeito suspensivo
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11/04/2019 16:08
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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13/02/2019 00:24
Decorrido o prazo de PAULO CESAR FERREIRA DE LIMA em 12/02/2019 23:59:59
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06/02/2019 15:23
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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31/01/2019 02:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2019
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31/01/2019 02:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2019 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2019 17:03
Conclusos os autos para despacho a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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24/10/2018 00:40
Decorrido o prazo de PAULO CESAR FERREIRA DE LIMA em 22/10/2018 23:59:59
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22/10/2018 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2018 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/10/2018
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05/10/2018 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2018 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2018 15:20
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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11/08/2018 00:47
Decorrido o prazo de PAULO CESAR FERREIRA DE LIMA em 10/08/2018 23:59:59
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01/08/2018 02:33
Publicado(a) o(a) Despacho em 27/07/2018
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01/08/2018 02:33
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2018 13:26
Expedido(a) alvará a(o) autor
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04/05/2018 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2018 09:22
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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03/05/2018 00:09
Decorrido o prazo de PAULO CESAR FERREIRA DE LIMA em 02/05/2018 23:59:59
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24/04/2018 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2018 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/04/2018
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14/04/2018 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2018 09:51
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) juízo deprecado de outro ramo do Poder Judiciário
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15/01/2018 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2018 13:48
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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15/01/2018 13:48
Iniciada a execução
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15/01/2018 13:48
Transitado em julgado em 06/11/2017
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04/11/2017 00:10
Decorrido o prazo de PAULO CESAR FERREIRA DE LIMA em 03/11/2017 23:59:59
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04/11/2017 00:10
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 03/11/2017 23:59:59
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04/11/2017 00:10
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 03/11/2017 23:59:59
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25/10/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2017
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25/10/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2017 13:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 211.03
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23/10/2017 13:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO CESAR FERREIRA DE LIMA
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23/10/2017 13:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PAULO CESAR FERREIRA DE LIMA
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03/08/2017 13:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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01/08/2017 10:38
Audiência instrução realizada (01/08/2017 10:00 - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2017 04:11
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 14/10/2016 23:59:59
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26/06/2017 04:11
Decorrido o prazo de ANGEL'S SERVICOS TECNICOS LTDA em 14/10/2016 23:59:59
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31/01/2017 13:06
Audiência instrução designada (01/08/2017 10:00 - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2017 15:55
Audiência inicial realizada (30/01/2017 08:45 - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2016 13:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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05/10/2016 13:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/09/2016 09:14
Audiência inicial designada (30/01/2017 08:45 - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2016 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2016
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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