TRT1 - 0101433-38.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 16:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 349bfc8 proferida nos autos.
DECISÃO Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de #id:be45857.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Prazo de 8 dias.
Após, contra arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
02/05/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/05/2025 10:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALERIA DE MORAES SANTOS sem efeito suspensivo
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02/05/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/04/2025
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14/04/2025 14:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cddb364 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos, por tempestivos, para, no mérito, NÃO ACOLHÊ-LOS, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se. ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
09/04/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/04/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DE MORAES SANTOS
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09/04/2025 09:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VALERIA DE MORAES SANTOS
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08/04/2025 19:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/04/2025
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26/03/2025 14:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/03/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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22/03/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0550070 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Custas processuais, no valor de R$ 20,00, calculadas com base no valor da causa, pela requerente, ficando dispensada do recolhimento.
Após transcorrido o prazo de 30 dias previsto no artigo 383 do Código de Processo Civil, considerando a inviabilidade fática da entrega dos autos eletrônicos ao requerente, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos. intimem-se as partes.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA DE MORAES SANTOS -
20/03/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/03/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DE MORAES SANTOS
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20/03/2025 13:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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20/03/2025 13:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Produção Antecipada da Prova (193)/ ) de VALERIA DE MORAES SANTOS
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20/03/2025 13:08
Concedida a gratuidade da justiça a VALERIA DE MORAES SANTOS
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13/03/2025 18:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/02/2025
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05/02/2025 23:28
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DE MORAES SANTOS
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05/02/2025 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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03/02/2025 20:17
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/01/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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28/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/01/2025
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17/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de VALERIA DE MORAES SANTOS em 16/12/2024
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04/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 21:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/12/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DE MORAES SANTOS
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03/12/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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02/12/2024 20:27
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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29/11/2024 13:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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28/11/2024 20:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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